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ID
1447519
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Em relação as formas de controle externo a que está sujeita a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Das Prestações de Contas Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/LCP/Lcp101.htm

  • Incorreta letra "b"

    Os tribunais de contas não julgam as contas do chefes do poder executivo de qualquer das esferas (União, Estados, DF ou Municípios), apenas emite parecer prévio.

    CF 88, art 71, I: Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...

    art. 75:"As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas do Estados e do Distrito Federal, bem como bem como Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."

  • Duplo erro na assertiva B:


    Erro 1: O julgamento das contas dos prefeitos pelos Tribunais de Contas é exemplo do controle político sobre a Administração Pública.

    O TCE não julga a conta dos prefeitos (nem mesmo as contas de gestão, conforme entendimento STF). Os TC apreciam mediante parecer prévio. No caso do TCEMG, o parecer prévio deverá ser elaborado em até 360 dias do seu recebimento e será realizado pelas Câmaras. Importante ressaltar que o parecer prévio poderá ser derrubado pelas Cam. Mun. por voto de 2/3.


    Erro 2: O julgamento das contas dos prefeitos pelos Tribunais de Contas é exemplo do controle político sobre a Administração Pública.

    O controle político é exercido pelo Poder Legislativo. Os TC realizam o Controle Externo, de caráter majoritariamente TÉCNICO, pelo menos assim deveria ser.


  • b) O Tribunal de Contas não tem competência para julgar as contas dos prefeitos, uma vez que essa competência é exclusiva da Câmara dos Vereadores. Além disso, o julgamento de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos de órgão de qualquer Poder do Estado ou de Município ou de entidade da administração indireta estadual ou municipal, se trata de um controle técnico.