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ID
1447531
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Das hipóteses a seguir, a ÚNICA situação que autoriza a instauração da tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 102/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), é:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 47 – A autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos e quantificação do dano, quando caracterizadas:

    I – omissão do dever de prestar contas;

    II – falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município;

    III – ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

    IV – prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário.

  • Letra D

    Nos termos do Art. 47, Inc. II, da Lei Complementar 102/2088, a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município, configura uma das hipóteses nas quais a autoridade administrativa competente, adotará providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos e quantificação do dano à Administração Pública, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Hipótese de instauração de TCE:

    . OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS;

    . NÃO COMPROVAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO

    . DESFALQUE, ALCANCE, DESVIO OU DESAPARECIMENTO DE DINHEIRO, BENS OU VALORES PÚBLICOS;

    . PRÁTICA DE ATO ILEGAL, ILEGÍTIMO OU ANTIECONÔMICO DE QUE RESULTE DANO AO ÉRARIO; E

    . DETERMINAÇÃO PELO TCU.