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GAB A
Já autorizada:
A instituição, pelos municípios, de um regime próprio de previdência social para seus servidores é
autorizada pelo art. 149, § 1º, da Constituição Federal, o qual, em sua redação atual, dispõe o seguinte:
Art. 149. [...]
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40,
cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da
União. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, 19.12.2003)
art. 9º da Lei n. 9.717/98:
Art. 9º Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social:
I — a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência
social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, e dos fundos a que se refere o art. 6º, para o fiel cumprimento dos dispositivos
desta Lei;
II — o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais previstos nesta
Lei.
III — a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por
órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº
2.187-13, de 2001)
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, quando solicitados, informações sobre
regime próprio de previdência social e fundo previdenciário previsto no art. 6° desta Lei.
(Incluído pela Medida Provisória n. 2.187-13, de 2001)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social; (diferente de previdência social!!!!!)
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Livremente pelos entes? CRFB não fala isso. Questão inócua.
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1 - correto - 9717, Art. 9º,I - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 - errado - Compete a cada Ente a instituição do seu Regime Próprio de Previdência Social.
3 - correto - CF/88,Art. 22,XXIII. Compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social.
4 - errado - CF/88, Art.195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
5 - correto - 9717, Art.2º, §2o - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
GABARITO ''A''
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Pior banca que eu já vi elaborar uma prova de previdenciário.
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Não me surpreendeu essa questão, considerando o histórico de equivocos dessa banca.
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Quem soubesse a III já eliminaria 3 itens. Ficava só entre a letra A e E
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Gente
Como faço pra ver as questões somente para o técnico do inss?
Me ajudem por favor
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Felipe Santos, é só vc selecionar no filtro, o nível médio, e a matéria correspondente ao edital ;)
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Felipe, clica em concursos lá na barra em cima da pagina do qconcursos. Clica no INSS 2015 aparecem todas as materias e separadas por tecnico e analistas.
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1 - correto - 9717, Art. 9º,I - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 - errado - Compete a cada Ente a instituição do seu Regime Próprio de Previdência Social.
3 - correto - CF/88,Art. 22,XXIII. Compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social.
4 - errado - CF/88, Art.195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
5 - correto - 9717, Art.2º, §2o - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
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"As receitas orçamentárias serão estabelecidas livremente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios"
Alguém pode dar uma fundamentação decente para esta afirmação estar correta? Não faz o menor sentido.
Questão ridícula.
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1 - correto - 9717, Art. 9º,I - Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2 - errado - Compete a cada Ente a instituição do seu Regime Próprio de Previdência Social.
3 - correto - CF/88,Art. 22,XXIII. Compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social.
4 - errado - CF/88, Art.195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
5 - correto - 9717, Art.2º, §2o - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesa previdenciárias acumuladas no exercício financeiro em curso.
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Questão desatualizada:
Lei 9717
Art 9º - Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários:
I - a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento;