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Gab. C
Reconhecer crédito tributário é reconhecer a partir do fato gerador, logo é princípio da competência.
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A contabilidade pública é um ramo da contabilidade. ela adota todos os princípios contábeis! Quando reconhecemos uma receita adotamos o principio da competência... já o regime ORÇAMENTÁRIO adota o regime Misto. Regime de caixa para as receitas e competência para as despesas.
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Atualmente o mais correto é regime orçamentário. O empenho não está relacionado com o regime de competência patrimonial, já que é via de regra um ato contábil, pois não gera lançamento no subsistema patrimonial.
4.4.1. Relacionamento do Regime Orçamentário com o Regime Contábil.......................88
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creio que a resposta está errada. Conforme dito pelos colegas, os quais tem o mesmo pensamento que eu sobre o assunto, o regime para receitas é de CAIXA e não de competência !
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Dentre as inovações da atual contabilidade do setor público, destaca-se o tratamento que passou a ser dispensado às receitas e despesas orçamentárias. Antes, as receitas submetiam-se ao regime de caixa. Hoje, as receitas observam o regime de competência:
PORTARIA Nº 634, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013:
Art. 7º As variações patrimoniais devem ser registradas pelo regime de
competência, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que
integram o setor público, convergir a contabilidade do setor público às NBC TSP e ampliar a
transparência das contas públicas.
...
Parágrafo único. Nos registros contábeis, os entes da Federação deverão observar
os seguintes aspectos:
...
II - reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_634_2013_Processo_Convergencia.pdf
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A questão falou no reconhecimento do crédito tributário a receber, ou seja, no momento do fato gerador. Portanto, esses reconhecimento é pelo regime de competência mesmo.
Reconhecimento do fato gerador-subsistema patrimonial
D-Crédito a receber
C-VPA
Reconhecimento do recebimento-subsistema patrimonial, orçamentário e gerencial
D-Caixa
C-Crédito a receber
.................................
D-Receita orç. a realizar
C-Receita orç. realizada
................................
Lançamento da DDR(esqueci)
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O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações sejam reconhecidos nos períodos referidos INDEPENDENTEMENTE do ato do recebimento (receita) ou do pagamento (despesa) segundo Art.9 CFC 750/1993; ou seja, regime de competência.
O mesmo deve ser aplicado tanto quando falamos de regime contábil como orçamentário.
Vide livro Orçamento Público, AFO, LRF de Augustinho Paludo - 5a edição (pág.153)
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Sob a otica da Lei 4320, seria regime de caixa, mas pela NBCASP é pelo regime de competência.
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Gabarito: C
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
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No aspecto patrimonial devemos observar o regime de competência para despesas e para receitas.
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questão para quem estuda !!