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ID
1448053
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental

Relativamente às finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, considere:

I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II. Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública.
III. Avaliar os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades.
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
V. Consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I ­ avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II ­ comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III ­ exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV ­ apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 


  • Complementando:

    À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; (item II)

    XXII - consolidar as contas públicas nacionais, mediante a agregação dos dados dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (item V)

    Quanto ao item III, não sei ao certo, mas me parece algo que fica com o STN também...


    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/competencias

  • Qual o erro da assertiva III?

  • Sérgio, acho que o erro da assertiva III é que ela extrapola a finalidade do controle interno.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I ­ avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • DECRETO 3591/2000

    Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


  • O erro da III é que isso é competência do Sistema de Contabilidade Federal. Você encontra isso mais detalhadamente na LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001. 

  • Só observando que em relação ao que se afirma no item V:

    "Art. 51, LRF: O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público."

    É atribuição do TCU (CONTROLE EXTERNO) realizar a fiscalização do disposto no art. 51 da LRF.

    Valeu galera!!