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ID
1450048
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Para a sexologia forense, a conjunção carnal é a penetração do pênis em ereção na vagina (intrommissio penis in vaginam). Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

    § 2o  Se da conduta resulta morte: 

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”

  • Alternativa "A" - como o próprio enunciado aduz, "conjunção carnal" é a intromissão do pênis na vagina, logo, a introdução, constrangendo à vítima mediante violência ou grave ameaça, de outro instrumento na vagina, para o Direito penal, será "outro ato libidinoso", previsto no art. 213 do CP como forma de estupro;

     

    Alternativa "B" - coito vestibular se dá quando o pênis não penetra totalmente na vagina e sim fica no início da vagina, logo, sem a penetração, não há que se falar em conjunção carnal;

     

    Alternativa "D" - com a alteração empreendida no ano de 2009, o crime de estupro passou a ser crime comum, logo, tanto a mulher quanto o homem podem ser sujeitos passivo ou ativo do delito.

     

    Alternativa "E" - Sinais de certeza da conjunção carnal (não necessariamente a relatada no histórico): Rotura himenal recente, Espermatozóides na vagina (coleta até 48 horas do evento) e Gravidez compatível com a data do evento.
     

  • existe ainda crime contra os costumes???

  • É o pênis intrometido na vaginam


  • Como a C está incorreta???

    Por eliminação claro que é a C.

    Se fizer prova de medicina legal com a cabeça jurídica vai demorar a passar em concurso público.

    a letra E está incorreta por causa do himen complacente.

     

     

  • Acho que somente presença de espermatozoide na vagina, não leva a concluir que houve penetração que ultrapasse o hímen( conjunção carnal), pois pode ficar espermatozoide na parte vestibular da vagina, não caracterizando CONJUNÇÃO CARNAL

  • Esse gabarito está errado. A letra C não pode ser a correta, uma vez que a figura dos crimes contra os costumes sequer existem mais. A resposta é a letra E com certeza
  • Eliminei de cara a letra C...

    A letra E está errada pq a gravidez não comprova conjunção carnal recente?

  • A C está errada, pois não condiz com a Pergunta! É claro que a utilização de métodos de higiene e a troca das vestes de uma suposta vítima são prejudiciais às finalidades da perícia! mas NÃO  prejudica a pericia quanto se houve conjunção carnal ou não.

  • Segundo França:

    "O entendimento sobre conjunção carnal continua o mesmo como sendo a introdução completa ou incompleta do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou não ejaculação, não se tendo como tal a cópula vestibular ou vulvar nem o coito oral ou anal."

  • Quem estuda pelo Roberto Blanco, sabe que a alternativa correta, ou a menos errada, seria a E. O comentário do Adriano Vargas está perfeito. Entretanto a E, não necessariamente deve haver a presença do espermatozoide e sim do esperma. N vejo nenhuma alternativa correta pra esta questão.

  • Não há resposta certa: 

    - Item C: o antigo "Título VI - DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES", com o advento da Lei 12.015/2009, passou a constar como "DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL". Apenas isso está errado no item, o restante está correto. A higiene, assim como a troca de vestimentas, pode prejudicar a análise pericial de eventuais vestígios (e.g. manchas de esperma, pelos, etc) que poderiam ajudar, após de análise laboratorial (e.g. pesquisa de espermatozóides, PSA, glicoproteína P30, Fosfatase Ácida, pesquisa de DNA do suspeito). O item está, portanto, ERRADO, por não estar atualizado de acordo com a legislação. 

    - Item E: parece ter deixado também alguns em dúvida. Essa terminologia "sinais de certeza", em Medicina Legal (como também na Obstetrícia) costuma ser usada em relação à GESTAÇÃO (sinais de presunção, de probabilidade e de certeza). De toda forma, a GRAVIDEZ NÃO é sinal de conjunção carnal RECENTE, mas prévia.