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Não inferior a 20% do reservatório.
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Não encontrei norma com exigência de 20%, conforme dito pelo colega
Na norma de hidrantes e mangotinhos temos:
5.4.2 Para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:
V = Q x t
onde:
Q é a vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a tabela 1, em litros por minuto;
t é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;
V é o volume da reserva, em litros.
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Se alguem tiver a norma da exigência citada, agradeço a indicação.
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Cálculo da reserva técnica de incêndio - RTI
Em muitos municípios costuma-se adotar 20% do volume do consumo diário (CD) para a reserva técnica de incêndio, porém o recomendado para o cálculo do volume de água reservado para o combate a incêndio é seguir as prescrições da norma NBR 13714 ou das normas técnicas vigentes do corpo de bombeiro do estado em questão.
A NBR 13714 estabelece a seguinte fórmula para realizarmos o cálculo do volume destinado ao combate ao incêndio: V= Q x t
Onde:
V = Volume da reserva técnica de incêndio em litros;
Q = É a vazão em litros por minuto de dois jatos de água do hidrante mais desfavorável hidraulicamente, conforme item 5.3.3 e Tabela 1 da NBR 13.714;
t = É o tempo de 60 minutos para sistemas tipo 1 e 2, e de 30 minutos para sistema tipo 3.
http://ew7.com.br/hidrossanitario/index.php/artigos/2-calculo-da-reserva-tecnica-de-incendio-rti
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Se não me engano, bulldog estudante, esta informação está na norma de água fria.
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Deve-se atender às normas do corpo de bombeiro de cada estado. Isso que vai importar