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ID
1450495
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Fica facultado ao servidor estável de Caieiras o direito à licença para tratar de interesses particulares,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

  • CÂMARA DE MAUÁ

    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

    Art. 82 Poderá o servidor estável, a critério da autoridade competente, ser licenciado para tratar de interesses particulares por período não superior a 2 (dois) anos, sem ônus financeiro para a administração.

    § 1º O prazo a que se refere este artigo é improrrogável.

    § 2º O servidor deverá aguardar em serviço a concessão da referida licença.

    § 3º A licença concedida poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração.

    § 4º O pedido desta licença pelo servidor não poderá ser efetuado novamente antes de decorridos 3 (três) anos do término da licença anterior.