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ID
1450498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica Municipal de Caieiras poderá ser emendada por proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

  • Art. 28. A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta:

    I - do Prefeito;

    II - de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara;

    III - de iniciativa popular, subscrita por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.

    § 1º A proposta, votada em dois turnos, será considerada aprovada se obtiver os votos de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, em ambos os turnos. 

  • Lei Orgânica Municipal de CAIEIRAS

    Art. 41 A lei Orgânica Municipal, poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3 (um terço), no mínimo dos membros da Câmara Municipal;

    II - do Prefeito Municipal;

    III - de cidadãos através de iniciativa assinada por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, identificados mediante indicação do número do respectivo título eleitoral e das respectivas zona e seção eleitoral.

    § 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.

    § 3º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município.