Regimento interno de CAIEIRAS
Artigo 46 – A composição das Comissões Permanentes será deliberada pela Mesa Diretora da Câmara e, observados o disposto no artigo 36, deste Regimento.
a) Essas comissões serão eleitas por dois anos de le- gislatura. (errado)
§ 1º - As Comissões Permanentes são eleitas por 01 (um) ano da Legislatura.
c) Somente deliberarão com a presença da maioria de seus membros. (certo)
Artigo 47 - A decisão de que trata o artigo anterior será tomada pela maioria simples dos membros da Mesa Diretora, dado o caráter colegiado da mesma.
Artigo 48 – A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes far-se-á mediante escrutínio secreto, em cédula separada, impressa, datilografada ou manuscrita, com a indicação do nome do votado.
b) O mesmo vereador poderá participar de três comissões. (errado)
§ 1º - O mesmo Vereador não poderá participar em mais de 2 (duas) Comissões.
e) O presidente da comissão, em suas ausências, será substituído por seu suplente, do mesmo partido.(errado)
§ 2º- O Vice-Presidente da Mesa, no exercício da Presidência, nos casos de impedimento e licença do Presidente, nos termos do § 2º, do artigo 11, deste Regimento, será substituído nas Comissões Permanentes a que pertencer, enquanto substituir o Presidente da Mesa.