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Art. 130 do CPC: caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Letra (b)
Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo (1) indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (2).
1. Papel do juiz. O juiz pode determinar que provas sejam feitas para chegar a conclusão na causa. Tal ato não ferirá sua imparcialidade. Proposta a ação esta se desenvolve por impulso oficial (art. 262 do CPC), sendo que não se trata de exceção ao princípio do dispositivo.
STJ: REsp nº 1.072.276-RN
2. Indeferimento de realização de provas. O juiz dirige o processo, sendo esta sua função principal. Desta forma, a ele cabe verificar quais são os pontos controvertidos, devendo as partes informar quais provas pretende produzir. O juiz poderá indeferir aquelas que entenderem que não trarão benefícios ao processo, não se tratando de limitação ao contraditório e à ampla defesa, mas sim de atendimento ao princípio da celeridade e economia processual.
STJ: AgRg em REsp nº 239.438 – SP
TJMG: AI nº 1.0362.12.007250-3/001
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C) ERRADA. artigo 127 CPC. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
D) ERRADA. artigo 131 CPC. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formarmaram o convencimento.
E) ERRADA. artigo 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
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A) ERRADA. artigo 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:
I - analisar documento de entendimento duvidoso, redigido em língua estrangeira;
II - verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;
III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.
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Não se deve confundir IMPARCIALIDADE com INÉRCIA do Juiz. Iniciativas do Juíz para sanear o processo e descobrir a verdade ( VERDADE POSSÍVEL), não fazem dele imparcial, mesmo que estes atos beneficiem uma das partes.
Juiz deve ser visto como um Juiz Participativo-Ativo, tendo como objetivo Sanear o processo , tentando alcançar a Verdade Possível e evitando assim a Sentença Terminativa.
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Uma dúvida ficou na "a". O artigo 151 diz que o juiz nomeará intérprete "toda vez que o repute necessário para..." . Parece claro que se trata de uma faculdade, ou seja, se achar desnecessário (porque compreende a língua), ele mesmo aprecia. Em outros termos, o juiz não pode ser intérprete, mas pode dispensá-lo se o entendimento não for duvidoso. ?
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Depois desta questão, estou indo embora pra Goiás!!!
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GABARITO: B
Sobre a C: Excepcionalmente admite-se julgamento por equidade (CPC, art.127).
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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, ainda que o juiz conheça o idioma estrangeiro, não poderá, ele próprio, atuar como tradutor, devendo-se valer dos serviços de intérpretes auxiliares do juízo (art. 151, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento a respeito da questão submetida à sua apreciação, deriva dos poderes instrutórios que lhe são conferidos pelo art. 130 do CPC/73. Afirmativa correta.
Alternativa C) É certo que ao juiz é admitido decidir com base na equidade, mas somente em casos excepcionais, expressamente previstos em lei (art. 127, CPC/73). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 131, do CPC/73, que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A afirmativa contraria o art. 128, do CPC/73, que assim dispõe: "o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Afirmativa incorreta.
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NOVO CPC:
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Apenas para fazer remissão dos artigos antigos aos artigos do NCPC: GABARITO "B"
A) Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para: I - traduzir documento redigido em língua estrangeira; II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional; III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
B) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
C) Art. 140, §Unico. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
D) Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
E) Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
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Respondendo o questionamento do(a) Colega Master... referente a assertiva A:
"Ainda que o juiz tenha conhecimento da língua estrangeira ou de língua de sinais, não se dispensa a presença do intérprete, na medida em que não basta somente a compreensão do órgão jurisdicional, devendo haver profissional que, como tal, ateste objetivamente tais compreensões". (Rodrigo Cunha; Maurício Cunha, Novo Código de Processo Civil para Concursos-comentado, 2016, p.162-163)
Refere-se ao artigo 162, NCPC.
Avante
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a)
poderá atuar como intérprete, quando dominar idioma estrangeiro, vertendo-o para o português por ocasião da sentença -> MESMO ELE SABENDO O IDIOMA ESTRAGEIRO, A PRESENÇAO DO INTERPRETE É CONDIÇÃO SINE QUA NON DE EXISTENCIA DO PROCESSO
b)
determinará, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à instrução do processo.
c)
decidirá, em regra, por equidade.
d)
apreciará a prova observando, estritamente, apenas as circunstâncias alegadas pelas partes.
e)
decidirá a lide sempre com vistas ao bem comum, se necessário extrapolando os limites em que foi proposta, ainda que a questão demande iniciativa da parte.
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Atualizando os comentários do professor para o NCPC:
a) Errada: Ao contrário do que se afirma, ainda que o juiz conheça o idioma estrangeiro, não poderá, ele próprio, atuar como tradutor, devendo-se valer dos serviços de intérpretes auxiliares do juízo - Art. 162. O juiz nomeará intérprete ou tradutor quando necessário para:
. 1-traduzir documento redigido em língua estrangeira;
11 -verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional;·
111- realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da língua Brasileira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
b) Correta: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
c) Errada: Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
d) Errada: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
e) Errada: Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
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Gabarito: B
Nos termos do art. 370 do NCPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Bons estudos!
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De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz
A) Ainda que o juiz conheça o idioma estrangeiro, não poderá, ele próprio, atuar como tradutor, devendo-se valer dos serviços de intérpretes auxiliares do juízo.
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B) A possibilidade de o juiz determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento a respeito da questão submetida à sua apreciação, deriva dos poderes instrutórios que lhe são conferidos pelo CPC.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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C) É certo que ao juiz é admitido decidir com base na equidade, mas somente em casos excepcionais, expressamente previstos em lei.
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
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D) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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E) O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
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LETRA B - De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz determinará, inclusive de ofício, a produção das provas necessárias à instrução do processo, conforme art. 130 do CPC/1973 correspondente ao art. 370 do NCPC/2015.
A banca FCC exigiu o conhecimento da literalidade dos arts.120, 128, 130, 131 e 151 todos do CPC/1973 correspondendo respectivamente aos arts140, 141, 162, 370, 371. todos CPC/2015, para acertar a questão na prova para Juiz de Direito do TJ-GO em 2015.