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ID
1450831
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Enquanto não instalado o conselho tutelar no Município, as atribuições a ele conferidas serão exercidas

Alternativas
Comentários
  • Art. 262 do ECA: enquanto não instalados os conselhos tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

  • - Para Entender o motivo de a autoridade judiciária desempenhar o papel do conselho Tutelar em sua ausência, basta observar que o Conselho Tutelar tem uma função semelhante a do judiciário, pois aplica diversas medidas quando há a prática de ato infracional (art. 101, I ao VI). Portanto, na ausência do Conselho Tutelar o Judiciário assume toda a função.

    Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.


  • A alternativa correta é a letra e, conforme artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):

    Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

  • A FCC gosta deste artigo. Caiu para Juiz PI do mesmo ano... 

  • Que tradicional: colocaram a resposta correta na última alternativa.

    Abraços.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES, COMENTARIO DO PROFESSOR: A alternativa correta é a letra e, conforme artigo 262 do Estatuto da C...

    Autor: Andrea Russar Rachel, Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná, de Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A alternativa correta é a letra e, conforme artigo 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90):


    Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


  • CONSELHEIROS: 05 MEMBROS + IDONEIDADE MORAL, ACIMA DE 21 ANOS + RESIDIR NO MUNICÍPIO + SELEÇÃO (lei municipal definirá, fiscalizado pelo MP, devendo ser em data unificada no território nacional, no primeiro domingo de outubro subsequente ao da eleição presidencial e posse em 10 de janeiro)

    §3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    Art. 262. Enquanto não instalados os conselhos tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    MANDATO: 04 ANOS

    RECONDUÇÃO: ADMITIDA (sem limite de tempo – Lei 13.824/19)

    PRISÃO ESPECIAL: INEXISTENTE (removida - Lei 13.824/19)

    IMPEDIDOS: CÔNJUGES, ASCENDENTES, DESCENDENTES, SOGRO, GENRO, NORA, IRMÃOS, CUNHADOS, TIO, SOBRINHO, PADRASTO, MADRASTA, ENTEADO

    Art. 140. Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    LEI MUNICIPAL: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, REMUNERAÇÃO, PREVIDÊNCIA, FÉRIAS, LICENÇA (paternidade/maternidade), GRATIFICAÇÃO NATALINA

  • ECA

    261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

    Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis.

    262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    > CONSELHOS DOS DIREITOS;

    > CONSELHOS TUTELARES.