SóProvas


ID
1451236
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Proposta uma ação possessória, o juiz determina a citação do réu, uma empresa, no endereço da sua sede, constante da petição inicial. O Oficial de Justiça, então, cumpriu a diligência, entregando a citação ao porteiro do prédio onde se situa a sede da empresa. Na sua resposta, a empresa aduziu a invalidade do ato citatório, porque realizado na pessoa do porteiro, que não tem poderes para representá-la. Essa defesa deve ser:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 


    No caso de citação de pessoa jurídica, ela é valida se entregue no endereço correto, de acordo com a teoria da aparência. Independentemente do fato de quem tenha recebido possui ou não poderes de representação. (prof Guilherme correa, aprova)


    CPC, Art 223: Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração



    Decisão : 


    TJ-SP AI 20099310820148260000 SP 2009931-08.2014.8.26.0000 Citação de pessoa jurídica na pessoa de funcionária que não manifesta ressalva quanto à ausência de poderes de representação no momento da citação feita por oficial de justiça. Validade do ato. Teoria da Aparência.



    Teoria da Aparência : A teoria costuma ser aplicada pelos tribunais em face de notificações/citações recebidas por funcionários de pessoa jurídica independentemente da função que exerçam. Ali, pressupõe-se um liame entre o funcionário e a empresa, capaz de validar o ato



    Algumas informações achadas em : http://corinto.jusbrasil.com.br/artigos/149781229/notificacao-administrativa-via-postal-recebimento-por-terceiros?ref=topic_feed

  • "Com base na teoria da aparência, é válida a citação realizada na pessoa que se identifica como funcionário da empresa, sem ressalvas, não sendo necessário que receba a citação o seu representante legal autorizado".


    STJ, AgRg no AREsp 47.065, j. 03.05.13

  • Não concordo com essa resposta, pelo simples fato de no enunciado não dizer que o porteiro se identificou como funcionário, o porteiro era do prédio onde funcionava a empresa, não acho que a Letra A seja a correta, mais diante dos entendimentos expostos pelos colegas essa opção fica sendo como a correta, sendo que a formulação do enunciado pela FGV é de inferência para se chegar a resposta!

  • A. Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

    É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Lembrando que agora o Novo CPC traz disposição expressa sobre esse assunto no seu art. 248, §§2º e 4º. Vejamos:

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências;

    § 4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

    Gabarito da questão: letra A

  • Esta pergunta enquadra-se em qual dos temas propostos no edital? não consegui identificar.

     

  • Nicolas:

    "parte do Edital":.

     1. Código de Processo Civil:

        1.1. Do processo de conhecimento;

        1.2. do processo de execução;

        1.3. do processo cautelar;

        1.4. dos procedimentos especiais;

        1.5. das disposições finais e transitórias.

     

    Ocorre que o edital é conforme o CPC de 1973. onde os títulos "Atos Processuais", "Recursos", "Partes", entre outros estão todos inclusos em Processo de Conhecimento. 

     

    Já no NCPC/2015, vários assuntos estão na Parte Geral, e o Processo de Conhecimento é um capítulo da Parte Especial.

     

    Acredito que o próximo edital venha: Parte Geral e Especial. Pois se a banca colocasse apenas "Do processo de Conhecimento" segundo o NCPC, ficaria mais da metade da matéria de fora. 'hehe

    Bons estudos!!!

  • Em razão de previsão expressa no novo CPC de ser possível a entrega de citação ao porteiro ou pessoa encarregada do recebimento de correspondências, acredito que a alternativa E "teoria da legalidade" seria mais adequada. 

  • https://www.conjur.com.br/2017-abr-11/nula-citacao-recebida-porteiro-antes-cpc-afirma-stj

     

    Esta prova foi aplicada durante a vigência da CPC/73, onde o CPC/15 estava em Vacacio Legis e teria seus efeitos plenos / eficácia, à partir de 18/03/2016.

    O link acima trata-se de uma decisão do STJ em 2017 baseado no recebimento da citação de empresa jurídica em 2011 na pessoa do porteiro. Na decisão em 2017 o ministro relator do STJ disse que, baseado na "Teoria da Aparência" associada o CPC/73, não é valida esta citação. No entanto, se aplicado ao NCPC/15 teria decisão diferente, pois o artigo passou a admitir.

    Baseado nisto a resposta está desatualizada, onde a resposta correrta passaria a ser "aceita, em razão da teoria da aparência", cuja resposta não há.

     

    ...Pelas regras do Código de Processo Civil de 1973, a citação só é válida quando a carta é entregue a pessoa com poderes de gerência-geral ou de administração, e não a qualquer pessoa encontrada no endereço. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao declarar nula citação recebida, em 2011, por porteiro de edifício no qual está localizada a sede da empresa citada....

     

    ...Para a autora da ação, a jurisprudência passou a admitir a aplicação da teoria da aparência, considerando válida a citação recebida por quem não seja representante legal da empresa.

    Com base no CPC de 1973, ministro Villas Bôas Cueva disse que porteiro não tem relação com a pessoa jurídica citada.
    Gilmar Ferreira

    O Tribunal de Justiça do Paraná discordou do argumento. A autora recorreu, mas o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, citou a regra do artigo 223 do CPC de 1973....

     

    ...Daqui para frente
    Villas Bôas Cueva lembrou que, para os casos alcançados pelo novo CPC, o resultado do julgamento seria outro. “É preciso consignar, por fim, que o Código de Processo Civil de 2015 traz regra no sentido de admitir como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, disse o ministro, com base no artigo 248, parágrafo 4º, do novo código.

    O voto foi seguido pelos colegas do colegiado, por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ....

  • Edvaldo, acredito que a resposta A está correta, pois ali diz que a defesa da empresa deve ser rejeitada, não a citação.

    A empresa alegou que a invalidade da citação, que deve ser rejeitada pelo juiz.

     

  • Abaixo, um comentário de quando decidi estudar especificamente para este concurso. Como se percebe, tinha muito pouco, ou quase nada, conhecimento sobre o tema.

    Em 28/11/2018, há menos de um mês, tomei posse como técnico judiciário. Estudar é edificante, pessoal e profissionalmente.

    Bons estudos a todos