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ID
1451251
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É cabível o mandado de segurança contra ato:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 



  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE PRÓ-REITORA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA. PRECEDENTE. - A Justiça Federal é competente para processar e julgar mandado de segurança contra ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior, indeferindo pedido de matrícula no 2º semestre para o qual foi aprovado, face ao remanejamento para o 1º semestre. - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 6ª Vara de Campina Grande - SJ/PB.

  • Gabarito: "C"

     

     a) de gestão comercial praticado pelos administradores de empresas públicas;

    Errado. Aplicação do art. 1º, §2º da Lei 12.016: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

     

     b) do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Errado. Aplicação do art. 5º, I, da Lei do MS: " Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:  I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; "

     

     c) de reitor de universidade particular que nega a matrícula a aluno no período subsequente;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Por se tratar de competência delegada é cabível sim, o mandado de segurança.

     

     d) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    Errado. Aplicação do art. 5º, II, da Lei do MS: " Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;" 

     

     e) de decisão judicial transitada em julgado.

    Errado. Aplicação do art. 5º, III, da Lei do MS: " Art. 5º  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado." 

  • Mandado de Segurança em Universidade particular????

  • Si Si

    Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça