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Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
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Letra (b)
Trata-se de situação com pouquíssima aplicação prática, já que praticamente inexistem execuções fiscais de valores inferiores a 50 OTN’S. Neste caso, segundo a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), no art. 34, §2°, contra a sentença cabem os embargos infringentes. Se o valor fosse superior a 50 OTN’S seria cabível contra a sentença, o recurso de apelação.
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"OPOR" - Embargos
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Que apelação essa questão.
Gabarito letra "b".
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art.34, §2º LEF
Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.
§ 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.
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Eu fiz essa prova e que eu saiba, a dona FGV não explicitou a LEF. ;(
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No NCPC há explicações sobre esse assunto? Porque no edital desta prova (2015) há o item "Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública", mas no edital 18' não há esse item...
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sim juan! :) tem a lef
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Gabarito : B
Embargos infringentes : é usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo.
Esse recurso permite que a decisão seja analisada novamente e seja alterada, de acordo com o pedido do acusado.
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Jezebel, na verdade este tema está contido na norma 6.830/1980, legislação que não consta no programa do TJSC 2018. Vlw, de qquer forma ;)
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CUIDADO!!!
Questão desatualizada, uma vez que com o advento do CPC/2015 os embargos infringentes foram extintos.
Um bom artigo a respeito em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/402785162/os-embargos-infringentes-foram-extintos-com-o-novo-cpc