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ID
1451254
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Elis está sendo executada pela Fazenda Pública do município onde mora, por dívidas de IPTU, em valor inferior a 50 Obrigações do Tesouro Nacional – OTN. Citada, Elis alegou em sua defesa a ocorrência da prescrição do crédito tributário. O juiz, então, acolheu a defesa e decretou, por sentença, o encerramento da execução fiscal. Nesse caso, se quiser recorrer da sentença, a Fazenda Pública deverá opor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

  • Letra (b)
    Trata-se de situação com pouquíssima aplicação prática, já que praticamente inexistem execuções fiscais de valores inferiores a 50 OTN’S. Neste caso, segundo a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), no art. 34, §2°, contra a sentença cabem os embargos infringentes. Se o valor fosse superior a 50 OTN’S seria cabível contra a sentença, o recurso de apelação.
  • "OPOR" - Embargos

  • Que apelação essa questão. 

     

    Gabarito letra "b".

  • art.34, §2º LEF

    Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

    § 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e de mais encargos legais, na data da distribuição.

    § 2º - Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.

  • Eu fiz essa prova e que eu saiba, a dona FGV não explicitou a LEF. ;(

  • No NCPC há explicações sobre esse assunto? Porque no edital desta prova (2015) há o item "Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública", mas no edital 18' não há esse item...

  • sim juan! :) tem a lef

  • Gabarito : B

    Embargos infringentes : é usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo.

    Esse recurso permite que a decisão seja analisada novamente e seja alterada, de acordo com o pedido do acusado.

  • Jezebel, na verdade este tema está contido na norma 6.830/1980, legislação que não consta no programa do TJSC 2018. Vlw, de qquer forma ;)

  • CUIDADO!!! 

    Questão desatualizada, uma vez que com o advento do CPC/2015 os embargos infringentes foram extintos.

    Um bom artigo a respeito em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/402785162/os-embargos-infringentes-foram-extintos-com-o-novo-cpc