-
Alternativa correta: A
O princípio da publicidade dos atos processuais foi consagrado pela CF/88:
Art. 5º(…) LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
O CPC consonante com a CF/88 consigna:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus ato sé restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Segundo o SuperiorTribunal de Justiça, o terceiro, mesmo não sendo advogado, pode consultar os autos em cartório:
Processual. Art. 155 do Código de Processo Civil. Consulta de autos em cartório. Preposto. Possibilidade. Princípio da publicidade dos autos processuais. É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.(STJ-REsp 656.070/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma,julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007 p. 255)
Processual civil. Princípio da publicidade dos atos processuais. Possibilidade de o preposto da parte autora ter vista dos autos em cartório. De acordo com o princípio da publicidade dos atos processuais, é permitida avista dos autos do processo em cartório por qualquer pessoa, desde que não tramite em segredo de justiça. Hipótese em que o preposto do autor se dirigiu pessoalmente ao cartório para verificar se havia sido deferido o pedido liminar formulado. O Juiz indeferiu o pedido de vista dos autos do processo em cartório, restringindo o exame apenas aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB. Recurso especial conhecido e provido.(STJ-REsp 660284/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma).
-
Alguém pode me explicar por que a assertiva "d" está errada?! Afinal o parágrafo único do artigo 155 não dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite."
-
Maria Amorim, o parágrafo único diz respeito apenas aos processos que correm em segredo de justiça; os demais processos são públicos e podem ser consultados por todos, como bem fundamentou o colega abaixo. Na minha opinião, houve uma falha técnica do legislador, uma vez que, da forma como está escrito, surge essa dúvida que você expôs.
-
Obrigada, Carlos Morais!
-
Vocês me desculpem, mas a Marla está correta. Afinal, a alternativa D é corretíssima. A consulta aos autos é restrita as partes e procuradores. Público são os atos processuais. São duas coisas diferentes.
Exponho ainda, que o direito de terceiro que demonstrar interesse jurídico, limita-se a algumas certidões, e não a consulta aos autos. Erro grosseiro da BANCA.
-
Perfeito, carls moraes. Verificar questao de processo civil do concurso pra procurador do municipio de recfe ano 2008. Foi considerda correta a seguinte acertiva. O direito de consultar os autos e de pedir certidoes dos atos do processo que tramitam em segredo de justica é restrito às partes e a seus procuradores, sendo admissível o requerimento ao juiz do terceiro, que demonstrar intresse jurídico, de certidao do dispositivo da sentença.
-
Se alguém souber justificar as alternativas por favor o façam, errei essa questão e não estou encontrando a fundamentação.
Grata desde já ;)
-
Considerando o Art. 155, parágrafo único/CPC - estando correta a letra D, também não estaria a C??
-
O parágrafo único do art. 155 diz respeito somente aos processos que correm em segredo de justiça! Cuidado... pois só é restrito às partes e a seus procuradores quando tratar de processo sigiloso. Ademais serão público para todos.
Prestem atenção na topografia (localização) do parágrafo único.
-
A publicidade dos atos processuais, em regra, são de caráter público.
A exceção é quando ocorre em segredo de justiça( Paternidade, alimentos, casamentos, etc.)
Gabarito: A
-
Determina o art. 155, caput, do CPC/73, que, como regra geral, todos os atos processuais são públicos, razão pela qual a consulta dos autos em cartório é permitida a qualquer pessoa. Somente correrão em segredo de justiça, ficando a sua consulta restrita às partes e aos seus advogados, os autos que disserem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão de separação em divórcio, alimentos e guarda de menores, ou quando exigir o interesse público (art. 155, CPC/73).
Resposta: Letra A.
-
GABARITO ´´A``
NÃO podemos confundir:
A) PUBLICIDADE: os ato processuais são público, exceto: 1. O que exigir interesse público, 2. Dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão deste em divórcio, alimentos e guarda de menores.
B) O DIREITO DE CONSULTAR AUTOS E PEDIR CERTIDÃO: é restrito as partes e seus procuradores, mas o terceiro que demostrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
Sendo assim, a questão fala sobre publicidade dos atos processuais e não sobre o direito de consultar autos ou pedir certidão, logo o gabarito correto é letra ´´A´`. Pois, os atos processuais em regra são públicos. Para uma melhor visão analisemos o artigo abaixo:
Art. 155. Os atos processuais são públicos. (..)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus ato sé restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença,bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
-
O gabarito oficial mostra 'A' como correta. Mas questão é confusa, pois o direito de consultar os autos é restrito às partes e seus adv, mas atos do proc. (despachos, decisões, expedientes) são públicos e todos podem ter acesso. Há erro de atecnia na questão.
-
Realmente a alternativa A é a correta.
O caput do art. 155, deixa claro que todos os atos processuais são públicos. E no seu parágrafo único, demonstra a exceção dos atos processuais que correm em segredo de justiça, na qual restringe somente as partes e seus procuradores o direito de consultar e de pedir certidões de seus atos.
Mas cuidado! Muitos se confundem com os direitos restritos aos advogados e partes, elencados no artigo 7º, nos seus incisos XIII ao XVI, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB).
-
LETRA A
NCPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (regra princípio da publicidade)