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ID
1451374
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No âmbito do mandado de segurança coletivo,

Alternativas
Comentários
  • A)  ERRADO - " uma associação de Municípios tem legitimidade ativa para, em nome próprio, ajuizá-lo em defesa dos Municípios que represente" --> STJ: 1. A legitimação conferida a entidades associativas em geral para tutelar, em juízo, em nome próprio, direitos de seus associados (..) não se aplica quando os substituídos processuais são pessoas jurídicas de direito público. A tutela em juízo dos direitos e interesses das pessoas de direito público tem regime próprio, revestido de garantias e privilégios de direito material e de direito processual, insuscetível de renúncia ou de delegação a pessoa de direito privado, sob forma de substituição processual.

    B) ERRADO- "os partidos políticos têm legitimidade para impetrá-lo contra ato de autoridade que ilegalmente faça exigência tributária indevida." -->MS coletivo por partido político somente na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (art. 21 da LMS)


    C) ERRADO- "Estado-membro tem legitimidade ativa para propô-lo contra ato de autoridade federal." --> STF:  "AO ESTADO-MEMBRO NÃO SE OUTORGOU LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA A DEFESA, CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, SEJA PARA A TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS DE SUA POPULAÇÃO - QUE E RESTRITO AOS ENUMERADOS NA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (L. 7.347/85 - , SEJA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, QUE E OBJETO DA ENUMERAÇÃO TAXATIVA DO ART. 5., LXX DA CONSTITUIÇÃO. ALÉM DE NÃO SE PODER EXTRAIR MEDIANTE CONSTRUÇÃO OU RACIOCINIO ANALOGICOS, A ALEGADA LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO SE EXPLICARIA NO CASO, PORQUE, NA ESTRUTURA DO FEDERALISMO, O ESTADO-MEMBRO NÃO E ÓRGÃO DE GESTAO, NEM DE REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES DE SUA POPULAÇÃO, NA ORBITA DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (STF - MS: 21059 RJ , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 05/09/1990)

    D) ERRADA e E) CORRETA ->entendimento veiculado pelas súmulas 629 e 630 do STF e incorporados ao art. 21 da LMS: 

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • d) Sumula 629 do STF: "A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes". 

  • Só com o caput do art. 21 matava a questão. Dispensável colar um monte de julgados.

  • ALTERNATIVA "C" ERRADA.


    QUESTÃO SIMILAR FOI COBRADA NA SEGUINTE PROVA:

    CESPE - 2012 - AGU - Advogado da UniãoÀ luz da jurisprudência do STF, julgue o item subsequente, relativo aos denominados remédios constitucionais, ao direito à saúde na ordem constitucional e à Federação brasileira.De acordo com o entendimento do STF, o estado-membro não dispõe de legitimidade para propor, contra a União, mandado de segurança coletivo em defesa de supostos interesses da população residente na unidade federada.
    CERTO / ERRADO


    Gabarito: Certo
  • Eu já vi de tudo, mas uma pessoa reclamar porque o colega esta acrescentando conhecimento aos demais, aí ja é demais.

    Se não tem o que comentar, fique quieto!!!

  • Sérgio, cometário muito bom.

  • A) DEZEMBRO DE 2017 - STJ: 

     

    Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público. STJ. 1ª Seção. REsp 1.503.007-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2017 (Info 610).

     

    Quem representa os Municípios em juízo

    A representação judicial dos Municípios, ativa e passivamente, deve ser exercida por seu Prefeito ou Procurador, conforme previsto no art. 75, III, do CPC/2015:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    Portanto, não é possível que essa regra expressa seja alterada para que a representação se faça por associação de municípios.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/associacao-de-municipios-nao-pode.html

  • Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Gabarito : E

    Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

  • A - ERRADO - Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público. STJ, Primeira Seção, REsp 1.503.007-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2017 (Info 610)

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    B - ERRADO - Lei 12.016/09, art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

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    C - ERRADO - Ao Estado-membro não se outorgou legitimação extraordinária para a defesa, contra ato de autoridade federal no exercício de competência privativa da União, seja para a tutela de interesses difusos de sua população - que é restrito aos enumerados na lei da ação civil pública (L. 7.347/85 - , seja para a impetração de mandado de segurança coletivo, que e objeto da enumeração taxativa do art. 5º, LXX da Constituição. Além de não se poder extrair mediante construção ou raciocínio analógicos, a alegada legitimação extraordinária não se explicaria no caso, porque, na estrutura do federalismo, o Estado-membro não e órgão de gestão, nem de representação dos interesses de sua população, na órbita da competência privativa da união. STF, Tribunal Pleno, MS 21059-RJ, Relator Min. Sepúlveda Pertence, Julgado em 05/09/1990 (sem Info)

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    D - ERRADO - Súmula 629 STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

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    E - CERTO - Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.