SóProvas


ID
1451377
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança.
II. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
III. A complexidade dos fatos exclui por si só o caminho do mandado de segurança.
IV. Cabe a concessão de segurança com base em fundamento de direito não alegado na inicial, por ser aplicável o princípio jura novit curia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Mais alguém fundamenta???


    I. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança. CORRETA


    II. CORRETA

    Súmula 625 STF. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.


    III. A complexidade dos fatos exclui por si só o caminho do mandado de segurança. ERRADA


    IV. Cabe a concessão de segurança com base em fundamento de direito não alegado na inicial, por ser aplicável o princípio jura novit curia. ERRADA


    Apelação Cível. Mandado de Segurança. Concurso Público Soldado PM 2ª Classe Candidato convocado em segunda chamada - Limite de idade Aferição no momento da posse - Condição prevista no edital - Extirpação do certame - Segurança concedida com arrimo em fundamentação diversa daquela deduzida na petição inicial Inviabilidade - Inaplicabilidade do princípio iura novit curia em sede de writ of mandamus Violação a direito líquido e certo não verificada, no limite de cognição da mandamental - Sentença reformada. Dá-se provimento ao recurso interposto e à remessa oficial. (TJ-SP - REEX: 00501986220128260053 SP 0050198-62.2012.8.26.0053, Relator: Ricardo Anafe, Data de Julgamento: 29/05/2013, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/06/2013)

  • Penso que a justificativa do item I é porque se equipara à lei. E, contra lei, em tese, não cabe MS, nos moldes da Súmula 266 do STF.

  • Item I. Correto.

     Éincabível mandado de segurança contra a lei em tese.Consoante assentado pelo parquet:"(...) in casu, existem atos emanados da própria administraçãoque em seu conteúdo, por teremcaráter geral, abstrato e impessoal, devem ser entendidos comolei de efeitos abstratos,impassível, assim, de exame via mandadode segurança, sem que se aponte um ato concreto acarretador da emergênciado direito líquido e certo. Tais condições (como é o caso do art. 2º da Portarianº 789/01) dizem respeito à lei em tese, porque se dirige à coletividade comoum todo, e, como tal, não pode, por si só, atingir situações individuais.Frisa-se, no entanto, a possibilidade de que tal norma, em sua execuçãoconcreta, ensejar esta ou aquela obrigação a nível individual; mas então, nãoserá a lei (lato sensu) em si que será guerreada, mas sua projeção na esferaindividual.

    5. Norma geral, dirigida a todos osfornecedores de produtos ao consumidor, não pode ser atacada via mandado de segurança, em face da disposição contida na Súmula 266/STF, queafasta a possibilidade de ação mandamental contra lei em tese. 6. Precedentesjurisprudenciais.

    MS 8866 / DF - MinistroLUIZ FUX  - STJ - DJ 05/04/2004 


  • Alguém justifica a III, por favor. Procurei aqui, mas não achei. 


  • III - 

    TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança AMS 4203 PE 91.05.04792-7 (TRF-5)

    Data de publicação: 18/10/1991

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DE RECEITA. FATOS COMPLEXOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. - 'A COMPLEXIDADE DOS FATOS NÃO EXCLUI O CAMINHO DO MANDADO DE SEGURANÇA, DESDE QUE TODOS SE ENCONTREM COMPROVADOS DE PLANO' (STF-RT 594/248). - DESCABIMENTO DO EXAME DO MERITO NESTA OPORTUNIDADE. - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • Exemplo para a assertiva I: "MANDADO DE SEGURANÇA - MINISTRO DE ESTADO - ATO ADMINISTRATIVO ATACADO - CARACTERISTICAS - O ATO ADMINISTRATIVO GERAL, ABSTRATO E IMPESSOAL NÃO ENSEJA MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIPARA-SE, PORQUE ESPECIE, A LEI EM TESE. CUMPRE SER CONCRETO, INCIDENTE EM RELAÇÃO JURIDICA DETERMINADA. SO ASSIM RESTA CONFIGURADO DANO OU PERIGO A DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. IMPÕE-SE, PELO MENOS PROBABILIDADE DE PREJUIZO. NÃO BASTA A MERA POSSIBILIDADE." 
    Processo:MS 551 DF 1990/0007628-5
    Relator(a):Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO

  • GABARITO LETRA A

    ITEM I

     "O ato administrativo geral, abstrato e impessoal não enseja mandado de segurança. Equipara-se, porque espécie, à lei em tese. Cumpre ser concreto, incidente em relação jurídica determinada. Só assim resta configurado dano ou perigo a direito público subjetivo. Impõe-se, pelo menos, probabilidade de prejuízo. Não basta a mera possibilidade"(STJ 1ª Seção, MS 551-DF, rel. Min. Vicente Cernicchiaro, j. 11.12.90)."É cabível o mandado de segurança se a lei gera situação específica e pessoal, sendo, por si só, causa de probabilidade de ofensa a direito individual..."Mas: Não se conhece do mandado de segurança quando o ato normativo abstrato passível de impugnação não se concretiza" (STJ - 1ª Seção, MS 488-DF, rel. Min. Américo Luz, j. 25.6.91)

    ITEM II

    Súmula 625 STF: CONTROVÉRSIA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO NÃO IMPEDE CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    ITEM III

    TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTRUMENTO ADEQUADO APESAR DA COMPLEXIDADE DOS FATOS. LIMITAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE. ÁREA DE RESERVA AMBIENTAL. FISCALIZAÇÃO. RETRIÇÃO DE DIREITOS. ATIVIDADE PECUÁRIA. 1. Desde que demonstrado eventual direito líquido e certo, a complexidade dos fatos não constitui óbice ao cabimento do Mandado de Segurança. (REOMS 7249 MS 2004.60.00.007249-0 , DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO HADDAD, 26/02/2009)

    ITEM IV

    APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO POSSIBILITA DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE SER COMPROVADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, JÁ QUE NÃO ACOSTA AOS AUTOS PROVA MÍNIMA DOS FATOS QUE JUSTIFICARIAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - A VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO POSSIBILITA DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA IMPETRANTE SER COMPROVADO DE PLANO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, JÁ QUE NÃO ACOSTA AOS AUTOS PROVA MÍNIMA DOS FATOS QUE JUSTIFICARIAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PLEITEADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL.



  • A característica principal de uma lei é a sua obrigatoriedade, e, uma vez em vigor, torna-se obrigatória a todos. De acordo com o art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Sendo assim, a ignorantia legis neminem excusat tem por finalidade garantir a eficácia da lei, que estaria comprometida se se admitisse a alegação de ignorância de lei vigente. Como consequência, não se faz necessário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito ( iura novit curia ). Porém, esse princípio não se aplica ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, conforme preceitua o art. 337, CPC: A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

    Referência :

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Saraiva, Coleção sinopses jurídicas, vol. I, 16ª ed, p. 22.

  • ITEM IV

    A colega Laura RJ trouxe um julgado legal, do TJSP, com a possível justificativa para o item iV, qual seja, a não incidência do princípio do iura novit curia aos processos de MS.

    Contudo, pesquisando hoje a questão no STJ, encontrei dois julgados aplicando, sem problemas, o referido princípio. Tentei colar o teor aqui, mas ficava vindo com um fundo preto e, ainda por cima, ao postar, os textos não apareciam. Então, seguem os dados, pra quem quiser conferir (se alguém ler esse comentário....rs):

    AgInt no REsp 1352245 / MS

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

    Min. Assusete Magalhães, 2ª T, j. 17/10/2018

    No mesmo sentido, abordando mais diretamente a questão:

    RMS 54566 / PI

    Min. Herman Benjamin, 2ª T, j. 19/09/2017

    Abraços

  • I. CORRETA. O ato administrativo geral, abstrato e impessoal é equiparado a lei em tese, não podendo ser questionado por Mandado de Segurança:

    Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    II. CORRETA. Controvérsia em matéria jurídica não impede a concessão de Mandado de Segurança! O que não pode estar controvertido são os fatos, pois em sede de MS não se admite dilação probatória (produção de provas no curso do processo)

    Súmula 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    III. INCORRETA. Por si só, a complexidade dos fatos não impede o prosseguimento do Mandado de Segurança, desde que todos estejam comprovados documentalmente!

    Resposta: A