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ID
1451422
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São princípios institucionais do Ministério Público da União:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lembre-se, com o perdão da brincadeira, do "UII"

    CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicionaldo Estado,incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do MinistérioPúblico a unidade, a indivisibilidadee a independência funcional.
  • A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, não são princípios, mas sim incumbências do Ministério Público, conforme art 127 da CF/88.

     

  • Além do art.127 da CF, também são repetidos no art. 4º da LC 75/93.

  •                                                              PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP        

     

    UNIDADE - Diz respeito ao perfil organizatório, de atribuições e finalidades.

    A INSTITUIÇÃO É UMA SÓ. OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ISSO DIZ RESPEITO PARA CADA RAMO. 

     

     

    INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à situação dos membros representantes da instituição.

    CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. O MEMBRO, QUANDO ATUA NO PROCESSO, FAZ ISSO EM NOME DA INSTITUIÇÃO.

     

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Diz respeito a não subordinação na sua atuação.

    NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.

     

     

    PROMOTOR NATURAL - Implícito no ordenamento jurídico, porém aceito pela doutrina majoritária e por jurisprudência do STF.

    FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E 

     

    ATENÇÃO A QUESTÃO TENTOU CONFUNDIR OS PRINCÍPIOS INTITUCIONAIS (dispostos na CF) COM AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS.

     

    CF, ART. 127, § 1º - São princípios institucionais do MinistérioPúblico a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    LC 75/93, Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

             I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

            a) a soberania e a representatividade popular;

            b) os direitos políticos;

            c) os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

            d) a indissolubilidade da União;

            e) a independência e a harmonia dos Poderes da União;

            f) a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

            h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

            II - zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:

            a) ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte;

            b) às finanças públicas;

            c) à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional;

            d) à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente;

            e) à segurança pública;

             III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

            a) o patrimônio nacional;

            b) o patrimônio público e social;

            c) o patrimônio cultural brasileiro;

            d) o meio ambiente;

            e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

            IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

            V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:

            a) aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação;

            b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

            VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

  • São os mesmos princípios institucionais da Defensoria Pública:

     

    CF, Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • GAB: E

     

    LC 75/93 Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Obs: B,C e D trazem funções do Ministério Público e a letra A traz princípios aplicáveis aos atos do MP.

  • A letra A também é uma função institucional do MPU, Jordana.

     

    Art. 5º - I

    h) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União

  • Exatamente Monteiro MPU função é diferente de PRINCIPIO, temos que ficar atentos!

  • ♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪ Música “Pipoca” (AraKetu)♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪♪

    Os princípios, os princípios do MP,
    Agora eu vou cantar para você ver.
    É unidade, Indivisibilidade, Independência funcional,
    Mas não se esqueça,
    Que tem também,
    O promotor natural.
    Vai, vai, vai !!!

     

     

    Quem canta seus males espanta!!!

  • Princípios Institucionais do MPU

    UNIDADE --- >INDIVISIBILIDADE---->INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

    LC 75/93-Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Princípios institucionais do MPU:

    - Unidade: MP é única instituição. É chefiado por (único) Procurador-Geral (representante nacional do MP);

    - Indivisibilidade: É consequência do princípio da unidade. Membros do MP não estão vinculados a um processo (eles podem ser substituídos por outros membros do MP) - Tem que ser observados critérios objetivos e prédeterminados e ser da mesma carreira;

    - Independência Funcional: Duas acepções diferentes - Âmbito externo: Ele não está sujeito a nenhuma interferência dos 3 poderes;

    Âmbito interno: Não há hierarquia funcional entre os membros.

  • São princípios institucionais do Ministério Público da União:

    SÃO CONSIDERADOS PELO LEGISLADOR COMO PRINCÍPIOS DO MPU:

    . 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
     

     a)A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos seus atos.

     b)A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

     c)Zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela constitucional do cidadão.

     d)Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e pelos serviços de relevância pública.

     e)A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Gabarito: "E"

     

    a) A legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos seus atos.

     Errado. Trata-se de FUNÇÃO. Aplicação do art. 5º, I, h, da LC 75/93:  Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:   I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:  h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

     

    b) A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

    Errado. Trata-se de FUNÇÃO, nos termos do caput do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função juridicional do  Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses socais e individuais indisponíveis.

     

    c) Zelar pela observância dos princípios constitucionais e pela tutela constitucional do cidadão.

    Errado. Aplicação do art. 11, da LC 75/93: Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

     

    d) Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e pelos serviços de relevância pública.

    Errado. Trata-se, na verdade, de FUNÇÃO institucional. Nos termos do art. 5º, VI, da LC 75/93: Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:  IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

     

    e)  A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação dos arts 127, §1º, CF e. 4º, LC 75/93: Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O art. 4º da Lei Complementar nº 75/93 estabelece que: São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    GABARITO: E.