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ID
1451425
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Ministério Público da União compreende:

I. o Ministério Público Federal e de Contas.
II. o Ministério Público do Trabalho.
III. o Ministério Público Militar.
IV. o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    CF: Art. 128. OMinistério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) oMinistério Público Federal;

    b) oMinistério Público do Trabalho;

    c) oMinistério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


  • COMO SE SUBDIVIDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO?

     

    rt. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:

             I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

            a) a soberania e a representatividade popular;

            b) os direitos políticos;

            c) os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;

            d) a indissolubilidade da União;

            e) a independência e a harmonia dos Poderes da União;

            f) a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

            h) a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União;

            II - zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:

            a) ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte;

            b) às finanças públicas;

            c) à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional;

            d) à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnologia, à comunicação social e ao meio ambiente;

            e) à segurança pública;

             III - a defesa dos seguintes bens e interesses:

            a) o patrimônio nacional;

            b) o patrimônio público e social;

            c) o patrimônio cultural brasileiro;

            d) o meio ambiente;

            e) os direitos e interesses coletivos, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso;

            IV - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social;

            V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:

            a) aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação;

            b) aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;

            VI - exercer outras funções previstas na Constituição Federal e na lei.

            § 1º Os órgãos do Ministério Público da União devem zelar pela observância dos princípios e competências da Instituição, bem como pelo livre exercício de suas funções.

            § 2º Somente a lei poderá especificar as funções atribuídas pela Constituição Federal e por esta Lei Complementar ao Ministério Público da União, observados os princípios e normas nelas estabelecidos.

    CAPÍTULO II

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS É UM ÓRGÃO ESPECIAL RELACIONADO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCU, TCE, TCM's e TCM), E NÃO AO MP. 

     

    CF/88, Art.128. OMinistério Público abrange:

    I - o MPU, que compreende:

       a) o MPF

       b) o MPT

       c) o MPM

       d) o MPDFT

     

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

  • GAB: A 

     

    Quem integra o MPU ?

     

    - Min. público militar

    - Min. público do trabalho

    - Min. público federal

    - Min. público do DF e Territórios

  • Somente integram a estrutura do MPU

    1.MPT

    2.MPDFT

    3.MPM

    4 MPF

     

    Lembre-se que são apenas 4!

     

     

  • Gabarito A

     

    Ministério Público junto ao TCU,  NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, TAMPOUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS.

     

    Ministério Público junto ao TCU--->  integra a estrutura do TCU, que é vinculado ao legislativo, e sua função é fiscalizar o cumprimento das leis que se referem às finanças públicas. Ele auxilia o TCU na execução de sua função, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    Ministérios Públicos que atuam junto aos TCE (Tribunais de Contas dos Estados).

     

    CF 88 -Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I – o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • MPU é composto por: - Ministério Público Federal (MPF);

    - Ministério Público do Trabalho (MPT);

    - Ministério Público Militar (MPM);

    - Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

  • O Ministério Público da União compreende: 

    QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO MPU?

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;( MPM)

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.( MPDFT)

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    I. o Ministério Público Federal e de Contas. 
    II. o Ministério Público do Trabalho. 
    III. o Ministério Público Militar. 
    IV. o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    OBS: PODEMOS CONCLUIR PELOS APONTAMENTOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÃO SE COMPÕE EM SUA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

    Está correto o que se afirma APENAS em

     a)II, III e IV.

     b)I, II e IV.

     c)I, III e IV.

     d)I, II e III.

     e)II e IV.

  • lei 75/93

      Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • O art. 24 da Lei Complementar nº 75/93, determina que o Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    GABARITO: A.