SóProvas


ID
1451929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a aspectos diversos da administração pública moderna.

Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia. Não há como mensurar a hierarquia ou importância em virtude de princípios. Principalmente no que tange a CONTRATOS, é essencial a observância da eficiência e eficácia.


    Detrimento é uma palavra que possui muitos sinônimos, de modo que ela pode ser usada como significado de prejuízo,dano, quebra, estrago, gasto,desvantagem, avaria, perda entre outros. O termo aparece na expressão em detrimento de, uma locução prepositiva com um uso bastante frequente.http://www.significadosbr.com.br/detrimento
  • Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento (prejuízo) dos princípios da eficiência e da eficácia.Obs.: Não pode levar em conta um princípio prejudicando o outro, tem que existir a observância de ambos. Pois eles se completam/complementam e não se contradizem.

    Gab.: ERRADO
  • Errado.

    Não há hierarquia entre os princípios da Adm Pública.

  • De-tri-men-to

    s.m. Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano, desprezo, descarte, desconsideração.

    Em detrimento de. Em oposição ao interesse de; que resulta em prejuízo para: recebeu todo o dinheiro em detrimento dos menos favorecidos. 

  • ficou estranho a palavra "eficácia".

    LIMPE 

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    publicidade

    Eficiência


  • Se a Administração Pública deve escolher a proposta mais vantajosa na prática de seus atos, obviamente, os requisitos de 
    eficiência e eficácia devem ser primordiais tanto quanto os outros princípios, além do fato de não haver hierarquia entre eles.

    Gabarito: errado.
  • Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Na Gestão de Contratos, ou seja, do ponto de vista do planejamento estratégico deve-se priorizar a Eficácia e Eficiência das ações públicas, buscado redução de custo, aumento de qualidade etc

    Já na escolha das propostas que devemos observar: legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia. 

    Significado de Detrimento

    s.m. Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano.
    Em detrimento de. Em oposição ao interesse de; que resulta em prejuízo para: recebeu todo o dinheiro em detrimento dos menos favorecidos. 

  • EM DETRIMENTO= 'em vez de'

  • Como levar em conta um princípio em detrimento do outro? Não há hierarquia entre os princípios e, sendo assim, eles se complementam entre si. 

  • gabarito errado.

    ¨em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia.¨

    pessoal por favor comente mais fale o gabarito

  • Que pegadinha hein! Não basta saber toda a lei se não souber o significado das palavras!! :-/

  • GABARITO ERRADO 

     

    Detrimento - dano moral ou material; prejuízo, perda.

     

    A administração deve observar os princípios que a norteia e nenhum princípio prevalece sobre o outro! 

  • Palavra detrimento.
  • Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia.

     

     

    Não há princípio que seja mais importante que outro.

  • Questão mais de português do que Adm. Pub!
  • Errado, não há hierarquia entre os princípios.

     

  • O princípio da Eficiência foi adicionado após a CF/88. Por isso o questionamento.

  • GABARITO ERRADA.

  • Detrimento=ao inves,no lugar.
  • Errado, nenhum princípio é superior ao outro.

  • ERRADA

    Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento (em vez de) dos princípios da eficiência e da eficácia.

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. OS PRINCÍPIOS SE COMPLEMENTAM.

  • Gabarito E.

    O certo seria, o Princípio da Isonomia, ou igualdade. Em detrimento, significa prejuízo.

  • Não ha hierarquia entre os princípios.

  • egalidade

    mpessoalidade

    oralidade

    P ubliidade

    Eficiência

    GAB: ERRADO

  • ...em detrimento dos princípios da eficiência... ? Parou tudo. Isso não existe. Quer dizer que o princípio da eficiência (princípio expresso na CF/88) deveria ficar de lado? Jamais. Este princípio funciona como critério de controle interno dos poderes do Estado, ou seja, sua observância é obrigatória.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS. LOGO, ELES SÃO APLICADOS NA MESMA PROPORÇÃO, NÃO DEVENDO, PORTANTO, QUAISQUER DELES SEREM APLICADOS EM DETRIMENTO DO OUTRO.

  • Gab. ERRADO

     

    Nenhum princípio é inferior a outro.

  • Não existe hieraquia entre princípios seja eles explicitos ou implícitos 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    Só para lembrar: A CF/88 (Art. 37) traz o LIMPE (princípios basilares da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA):

     

    L - Legalidade

    I - Impessoalidade

    M - Moralidade

    P - Publicidade

    E - Eficiência

     

    OBS: não existe grau de hierarquia entre os princípios!!

     

  • Gabarito: Errado

     

    Não existe hierarquia entre os princípios,

  • ERRADO.

    Os Princípios Administrativos não possuem hierarquia. Tanto é que é possível aplicar mais de um.

    "Toda grande caminhada começa com um simples passo" - Lao Tsé Tung


  • Numa questão semelhante, o Cespe pareceu considerar que há hierarquia entre princípios. Vejam:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa


    Acerca da administração pública no Brasil, julgue o item a seguir.


    Na administração pública, ao contrário da gestão privada, a otimização de recursos é prioridade secundária com relação à execução de políticas governamentais voltadas ao atendimento do interesse público.


    Logo, pergunto: a diferença entre os quesitos é apenas na escolha semântica (o fato de ter "detrimento" tornou errada) ou tem algo mais que eu não estou vendo? Aguardo considerações :)

  • Q872046

    Na administração pública, ao contrário da gestão privada, a otimização de recursos é prioridade secundária com relação à execução de políticas governamentais voltadas ao atendimento do interesse público.Considerada CERTA.

    Eficiência: otimização de recursos. Além disso, é um princípio expresso da CF/88. E na Q872046 o princípio da eficiência foi considerado uma prioridade secundária com relação ao atendimento do interesse público.

    E na presente questão, é considerado ERRADO a priorização de certos princípios em detrimento de outros.

    Fica um pouco difícil estudar assim, não acham?

  • Q872046

    Na administração pública, ao contrário da gestão privada, a otimização de recursos é prioridade secundária com relação à execução de políticas governamentais voltadas ao atendimento do interesse público.Considerada CERTA.

    Eficiência: otimização de recursos. Além disso, é um princípio expresso da CF/88. E na Q872046 o princípio da eficiência foi considerado uma prioridade secundária com relação ao atendimento do interesse público.

    E na presente questão, é considerado ERRADO a priorização de certos princípios em detrimento de outros.

    Fica um pouco difícil estudar assim, não acham?

  • Na administração pública, a gestão de contratos deve priorizar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia. Resposta: Errado.

  •  

    Portanto, na administração pública, a gestão de contratos deve observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, sem detrimento de outros princípios, tais quais os princípios da eficiência e da eficácia.

  • (...) em detrimento dos princípios da eficiência e da eficácia. matou a questão!

  • Não há hierarquia entre princípios ! Desse modo, não se deve priorizar um princípio em detrimento do outro.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Princípios, diferente de normas, devem ser harmonizados.

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    A gestão de contratos é uma atividade inerente ao direito administrativo, deve obedecer a esses princípios e não pode eximir-se de adotar um princípio em detrimento do outro.

    Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Não existe hierarquia entre princípios.