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ID
1452076
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se encontra arrolado como fundamental pela Constituição Federal o Direito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    todas as outras possuem previsão, vejamos:

    A) Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    B) Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    C) Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    E) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    bons estudos

  • Para complementar a explicação sobre a alternativa "a":

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Os direitos fundamentais não necessariamente encontram-se concentrados em determinado artigo, eles estão esparsos por toda a CF.

  • Complementando:

    Código Civil, art. 421:

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

  • Letra D, por tratar-se de assunto próprio ao Direito Privado e não ao Direito Público, regulamentado pela CF 88.

  • Direito de Terceira Dimensão (Fraternidade):  ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

  • d)

    ao equilíbrio nas relações contratuais privadas.

  • De acordo com o art. 225, da CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Conforme o art. 5, XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    O art. 5, XXXII, da CF/88, prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Segundo o art. 205, da CF/88, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família.

    As relações contratuais privadas são baseadas na autonomia da vontade e devendo obedecer ditames de função social. Contudo, o equilíbrio nas relações contratuais privadas não consta de forma explícita na constituição. A alternativa D deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra D

  • Para complementar a explicação sobre a alternativa "e":


    CF/88, Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Gabarito letra D

    A) Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    B) Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    C) Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

    D) GABARITO DA QUESTÃO;

    E) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A Emenda Constitucional nº 90 de 15 de setembro de 2015 inseriu no Art. 6º como direito social o transporte. Temos agora a nova redação do artigo citado dessa forma:


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Os direitos fundamentais podem ser os catalogados no título II da CF e os ñ catalogados que estão espalhados pela CF, como o direito ao meio ambiente. 

  • Pessoal,vcs estão falando do art.225 que versa exatamente ao texto da letra "a" mas que não esta na parte de direitos fundamentais e/ou ao inciso do art.quinto que cita meio ambiente mas em texto/de maneira diferente ao texto da letra "a",como forma de justificar "a força" o gab;da questão,no entanto,eu contra-argumento, dessa mesma forma no artigo setimo(direitos dos trabalhadores urbanos e rurais)falasse em "acordos de trabalho"acordos coletivos de trabalho que etc...nesse caso tb podesse inferir,indiretamente que seja,que esta expresso algo sobre equilibrio de acordo de trabalho privado visto que ele cita no art7 da cf trabalhadores de modo geral(podendo estes ser trab.publicos ou privados.e ai quem explica ou argumenta sobre isso?não não estou convencido do gab.dessa questão.

  • E outra...num caso de um concurso que não cobrasse a cf toda que so estivesse previsto o art quinto,por exemplo,essa questão seria passivel de anulação não?visto que essa resposta não se encontra no art.5 que é o que versa sobre os direitos e garantias fundamentais.

     

  • Os "direitos fundamentais" não estão restritos ao artigo 5º até o artigo 17. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015 - resumo de direito constitucional descomplicado)

    "Os direitos fundamentais não são estanques, não podem ser reunidos em um elenco fixo, mas sim constituem uma categoria jurídica aberta.
    Com isso, a enumeração dos direitos fundamentais na Constituição da República de 1988 não é fechada, exaustiva, podendo ser estabelecidos outros
    direitos fundamentais no próprio texto constitucional ou em outras normas. O § 2.° do art. 5. 0 da Carta Política é explícito a esse respeito, prescrevendo que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
     

  • Não consigo entender como o ESTADO pode promover um MEIO AMBIENTE para as pessoas

     

    Mas vou gravar isso.

  •  

    De acordo com o art. 225, da CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Conforme o art. 5, XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    O art. 5, XXXII, da CF/88, prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    Segundo o art. 205, da CF/88, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família.

    As relações contratuais privadas são baseadas na autonomia da vontade e devendo obedecer ditames de função social. Contudo, o equilíbrio nas relações contratuais privadas não consta de forma explícita na constituição. A alternativa D deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra D

  • ATENÇÃO, OLHEM SEMPRE O TÍTULO, CAPÍTULO...

     

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  •  todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral

  • com todo respeito redaão mal formulada, pensei sobe os principios que vão de 1 a 4, mas têm vários temas espalhados na contituição então fui por elinação. rsrs

     

  • A) Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    B) Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    C) Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

    D) GABARITO DA QUESTÃO - As relações contratuais privadas são baseadas na autonomia da vontade e devendo obedecer ditames de função social. Contudo, o equilíbrio nas relações contratuais privadas não consta de forma explícita na constituição. A alternativa D deverá ser assinalada.

    E) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • De acordo com o art. 225, da CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

     

     



    Conforme o art. 5, XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

     



    O art. 5, XXXII, da CF/88, prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

     



    Segundo o art. 205, da CF/88, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família.

     



    As relações contratuais privadas são baseadas na autonomia da vontade e devendo obedecer ditames de função social. Contudo, o equilíbrio nas relações contratuais privadas não consta de forma explícita na constituição. A alternativa D deverá ser assinalada.

     

     

     

     

     



    RESPOSTA: Letra D

  • rt. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; (LETRA C)

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (LETRA B)   

     

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    ARTIGO 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (LETRA E)

     

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    ARTIGO 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (LETRA A)