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Sobre a alternativa a:
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gabarito: C
sobre a A:
CPC "
Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial,
caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
§ 1o O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não
admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
...
§ 3o O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez)
dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior
instância, observando-se o disposto no art. 543 deste Código e, no que couber,
na Lei no 11.672, de 8 de maio de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)"
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A) Agravo nos próprios autos (L. 12322/10, que alterou o CPC).
B) Até a inclusão do processo na pauta de julgamento (STF, ADI 4071).
C) CORRETO. Súmula 83, STJ.
D) Se houver decisão num sentido por 4 Ministros, dispensa-se o envio ao Plenário (art. 543-A, §4º, CPC).
E) Não enseja o sobrestamento, salvo determinação do STF (STJ, REsp 1.359.965).
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Gabarito: C
Súmula 83, STJ - NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
RECORRIDA.