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O princípio da publicidade está expresso, para a administração pública, no caput do art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio geralmente é tratado sob dois prismas, a saber:
a) exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
b) exigência de transparência da atuação administrativa
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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A FGV e sua capacidade de realizar questões contestáveis aos olhos da doutrina:
"e qualquer tipo de atividade contraria o princípio" não seria o princípio da moralidade, da legalidade?
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Contraria o princípio da publicidade, tá, então as ações listadas são legais e moralmente aceitas, já que só contraria o princípio da publicidade.
Excluindo o sarcasmo, essa questão pode ser contestada, pois o princípio da legalidade também é afetado nesse caso.
Realizar ações legais de forma oculta constitui violação à lei 12.527/2011 (lei do acesso à informação), art. 6 item I, além do restante da lei em geral.
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
O art. 7 elenca um rol exemplificativo que define as informações abrangidas.
Já a interferência na fiscalização de qualquer atividade constitui crime de prevaricação, tipificada no art. 319 do código penal.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Logo, como as duas condutas são contrárias à lei, o servidor agiu contra o princípio da legalidade.
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O comando da questão é bastante claro. O servidor que, no exercício de sua função, realiza ações LEGAIS de forma OCULTA ou interfere na FISCALIZAÇÃO de qualquer tipo de atividade contraria o princípio...
as acoes dele são legais, então não fere a legalidade. De forma oculta e contra a fiscalização (controle), fere diretamente a publicidade!
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Felipe, as ações podem ser legais, mas o ocultamento não, pois fere o princípio da legalidade ao infringir a lei de acesso à informação (Lei 12.527/11).
Além disso, o retardamento da fiscalização fere o art. 319 do código penal.
Se eu entrasse com recurso contra a banca com essa argumentação, de que forma eles poderiam contestar? Que a intenção da questão era que o candidato marcasse o principio da publicidade? Isso não cola, já que o principio da publicidade já foi regulado com a lei de acesso à informação, logo infringir o principio da publicidade significa também infringir a legalidade, então cabe recurso ai. Argumentação baseado em "intenção da questão" me parece algo de extremo amadorismo por parte da banca.
Se a questão pedisse exatamente nos termos da CF eu entenderia, ou será que o fato da prova ser de direito constitucional torna isso implícito?
Ao meu ver, o adento da lei de acesso à informação torna impossível infringir a publicidade sem infringir a legalidade, mas como esse tipo de questão em que "você só pode infringir um principio" está na moda entre as bancas, paciencia.
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Qual a relação existente entre a interferência na fiscalização de qualquer tipo de atividade e o princípio da publicidade? O fato de ocultar ainda tem algum sentido, mas interferir na fiscalização?
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"interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade" fere o princípio da PUBLICIDADE? Hã FGV! Alô-alô marcianos, aqui quem fala é da terra. Absurdo.
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realiza ações legais de forma oculta ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade, tá de sacanagem!!!!
A primeira pode ser, mas esse OU muda tudo... putz!!
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Loucura total!!!
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É legal ocultar o que não pode ser ocultado?
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Não sei se entendi certo.... mas acho q fere dois princípios o da publicidade e depois da legalidade... que pergunta estranha!
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A FCC vem cobrando essas questões que admitem várias interpretações. Nesse caso, o primeiro exemplo refere-se à violação ao princípio da publicidade e, no segundo exemplo, há uma clara violação ao princípio da legalidade. Analisando a questão em seu conjunto, podemos inferir que, em ambos os casos, houve a violação do princípio da moralidade. Resta a nós adivinhar o que se passa na cabeça do avaliador, dispensando, as vezes, o bom senso.
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Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social
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Publicidade de forma não oculta. alternativa D
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gente como vcs complicam as coisas mais simples, uma questao muito clara. afinal la é afirmado que ele pratica atos legais, simplesmente os oculta (principio da publicidade) ou interfere (de alguma forma essa interferencia tem o mesmo sentido da ocultaçao primeira). vamos parar de procurar pelo em ovo e vamos dar graças a Deus por questoes tao claras!
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Foi uma situação hipotética.
Código de Ética Profissional - Decreto 1.171/94:
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo
previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
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"O servidor que, no exercício de sua função, realiza ações legais de forma oculta ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade contraria o princípio da:"Até 'realiza ações legais de forma oculta', Princípio da Publicidade, concordo. Porém, quando a questão fala em 'interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade', não vejo nenhum embasamento na Publicidade que justifique a resposta como certa. A meu ver, cabe ali o Princípio da Legalidade que é a diretriz básica da conduta do agente da administração pública e abrange as leis, os princípios e os valores determinados pelo Estado (de Direito). Para mim, gabarito errado!
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Estou de acordo com a Patrícia Sobral.
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PUBLICIDADE
O dever de dar publicidade, ou seja, levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros, a fim de facilitar o controle e conferir possibilidade de execução, constitui o quarto vetor da administração pública.
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A parte "ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade " podia referir-se ao princípio da moralidade também.
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porque nao poderia ser principio da impessoalidade?
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Muuito ambígua
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Qaundo a questão menciona a "forma oculta", dá a entender que o servidor age por conta própria. Portanto leva ao entendimento de que há a falta da Impessoalidade. Quando menciona a interenção, denota que há a falta da Moralidade ou da Legalidade.
Mas ficou claro através dos comentários que se trata da PUBLICIDADE
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Eu também discordo, quando realiza atividades legais de forma oculta, como assim. Há atividades legais realizadas de forma oculta, segredo de justiça, questão mal amarrada.
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Quando ele fala que realiza ações de forma oculta ou interfere na fiscalização afirma que está escondendo algo, não está sendo transparente. Portanto está ferindo o princípio da PUBLICIDADE.
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questão mal formulada, há várias interpretações e, consequentemente, mais de uma resposta.
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Não acho que seja algo tão claro assim. Olha, tanto é assim que o pessoal picotou no momento de marcar a alternativa. Com um enunciado desses, ACREDITO que dê pra enquadrar em mais de um princípio: o que destaca o da publicidade é a palavra "ocultar"; mas isso é um tanto quanto "sensibilidade aguçada", e não consequência de um raciocínio com começo, meio e fim. É o que eu penso.
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Realiza ações legais de forma oculta (publicidade) ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade (legalidade): escolham a resposta...
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Tomando como exemplo a Sindicancia no ambito da AP, suponhamos que o sindicado seja um desafeto do sindicante a Impessoalidade ficará gritantante na composição do Ato Administrativo supracitado.
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Eu acredito que o detalhe desta questão é o OU pois:
1) Interferir em qualquer fiscalização, a priori, não fere nenhum princípio até que se diga o real motivo de sua interferência; e
2) Se um ato é legal ele não pode ferir o principio da moralidade, porém o princípio da publicidade, que é mero requisito de eficácia do ato, pode ser lesado.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Marquei a alternativa A e não me convenci do gabarito. :(
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Questão do mal.
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Questão vaga pra caramba.
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Se o servidor está realizando uma ação legal ocultamente, então como ele está ferindo o princípio da publicidade? Se ferisse esse princípio, enquanto pressuposto, o ato seria ilegal. Dá a entender que a publicidade do ato citado na questão é requisito apenas, porém que ele, o servidor, não utiliza esse requisito/princípio, agindo de forma mal-intencionada. Em relação a fiscalização, eu entendi que a interferência poderia ser legal também, independente de beneficiar ou prejudicar o fiscalizado. Assim sendo, o servidor estaria ferindo a ética, e portanto, a moralidade nos dois casos. Marquei letra C.
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A Administração Pública brasileira é regida por princípios definidos na Constituição de 1988. Estes determinam condições para o bom funcionamento do aparelho do Estado e órgãos públicos, orientando principalmente a ação dos servidores públicos no exercício de suas funções. O servidor que, no exercício de sua função, realiza ações legais de forma oculta ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade contraria o princípio da:
SÓ POR CAUSA DESSA PALAVRA: LEGAIS DE FORMA OCULTA É PUBLICIDADE....BOLA PRA FRENTE..
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LIMPE: Princípios explícitos
LEGALIDADE: O adminstrador público só pode fazer aquilo expressamente previsto em lei.
IMPERSSOALIDADE: A atuação adminstrativa deve visar o bem comum (Finalidade).
MORALIDADE: Agir de acordo com a moral e ética.
...realiza ações legais de forma oculta ou interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade contraria o princípio da
PUBLICIDADE: A atuação administrativa deve ser acessível ao público, salvo em sigilo.
EFICIÊNCIA: Os agentes públicos devem buscar sempre o melhor custo-benefício em sua atuação ou seja fazer mais com menos recursos.
P.S: EFICÁCIA: Não é princípio expresso. (Refere-se a resultados)
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realiza ações legais de forma oculta ....SIM PUBLICIDADE
OU interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade... ISSO NÃO É PUBLICIDADE FGV
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"interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade " não seria o princípio da Moralidade ? Atuação de forma ética ...
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Marquei moralidade aff !! Resposta dada pela Banca: Publicidade
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No meu entendimento seria o princípio da impessoalidade, mas a banca deu com Publicidade..
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depois que marquei a errada que observei ...
FORMA OCULTA = publicidade
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Interferir na fiscalização de qualquer tipo de atividade não configura ato contra o principio da publicidade.
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FGV , A DIFERENTONA !
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"O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa"
Dicionário Jurídico.
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...realiza ações legais de forma oculta OU interfere na fiscalização de qualquer tipo de atividade contraria o princípio da:
nem o professor quis comentar o trecho sublinhado!
só respondeu o que todo mundo já sabe