SóProvas


ID
1453477
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública

As Parcerias Público-Privadas (PPP) são mecanismos de atuação conjunta do Estado com a iniciativa privada, que assumem formas variadas e permitem a flexibilização da ação do Estado em diversas áreas. Essa interação entre o setor público e a iniciativa privada pode ocorrer de diversas maneiras, determinadas por mecanismos e laços contratuais. Os problemas mais comuns nas PPP são provenientes da chamada relação Principal-Agente. Dentre esses problemas, é possível identificar:

Alternativas
Comentários
  • Resultando na crença de que existem reais melhorias na eficiência, eficácia e qualidade dos serviços, o crescente número de equipamentos que estão sendo construídos em todo o mundo sob a forma de contratos de PPPs levanta, contudo, algumas questões teóricas e problemas práticos. Tais problemas devem-se à relação entre o governo (o principal) e as empresas privadas (o agente) principalmente em relação a: transferência de risco entre as partes, qualidade dos serviços, eficiência decorrente da competição entre os agentes e o processo de negociação e supervisão dos acordos estabelecidos (Ham e Koppenjan, 2001; Monteiro, 2005; Tati, 2005).

    Resposta: B

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-76122014000300003&script=sci_arttext

  • O termo utilizado, "principal-agente", aplica-se nos estudos sobre Governança Corporativa, e relaciona-se justamente com a questão do administrador não ser supervisionado de maneira eficaz e haver a possibilidade de tomar decisões visando a outras finalidades que não as que melhor se adequariam aos planos da entidade. Foi mais ou menos assim que resolvi essa. Abs!

  • Minha nossa senhora, de onde tiraram isso, pelo amor de DEUS!

  • O Fernando e o Gerson responderam como se esse assunto fosse corriqueiro e do conhecimento de todos.

  • Gabarito B


    L11079/04 alterada pela L13097/15


    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.  (letra C)



    Art. 5. § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente:

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; (letra A)



    Art. 5o-A.  Para fins do inciso I do § 2o do art. 5o, considera-se: 

    II - A administração temporária da sociedade de propósito específico, pelos financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:

    § 1o A administração temporária autorizada pelo poder concedente não acarretará responsabilidade aos financiadores e garantidores em relação à tributação, encargos, ônus, sanções, obrigações ou compromissos com terceiros, inclusive com o poder concedente ou empregados. (letra D)



    Art. 17.  § 3o Caberá à instituição financeira deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGP, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez. (letra E)

  • Acho que essa questão deveria ser de "Administração" e não de "Direito Administrativo"...

     

    Bons estudos! ;)

  • O poder publico terá baixo custo de mecanismos de controle, pois grande parte do controle feito nos períodos de contrato serão realizados pela setor privado, tendo apenas de prestar contas ao poder publico, bem mais rápido e pratico. Terá um alto nível de flexibilização, de inicio, já que a empresa financiadora do projeto arcará com todas as despesas ou parcialmente delas, fazendo com que a maior responsabilidade ficará a cargo da empresa privada. Os projetos podem ser ou não bem detalhados, isso não influencia, depende do tipo de projeto ou não que será realizado. Alem disso, os custos serão baixíssimos ou zero, já que a iniciativa de financiamento virá em parte ou integralmente do setor privado. Fazendo somente com que ao final do contrato o empreendimento realizado fique inteiramente à disposição do setor publico, ou seja, excelente forma de financiamento de projetos. A resposanbilidade será concorrente, de forma que o particular ou setor publico responderão ou ambos, ou na falta de um deles o outro responderá. E conforme dito anteriormente, se comparar um projeto todo realizado pelo setor publico e outro via PPPs, os gastos serão relativamente menores do que o empreendimento publico.

    Porém, estão atrelados algumas deficiências, como: mecanismos de supervisão insuficientes se comparados com empreendimentos administrados exclusivamente pelo setor publico e dificuldade na execução do projeto conforme os ditames do governo, pois, provavelmente haverá certos conflitos de interesses entre setor privado e o setor publico, além de outras deficiências, além de pouquíssimas pessoas especializadas nesse tipo de contrato, o setor publico falta em experiencia para abordar este tipo de acordo, mesmo essa lei ter sido aprovada desde2004.

  • Fui nas palavras chaves: (o principal) governo e (o agente)  as empresas privadas.

    Gabarito B

  • GAB B

    Em suma, a teoria agente-principal (uma das teorias utilizadas na gestão para resultados) estuda uma relação contratual, onde há duas partes. Uma delas - chamada “o principal” - delega uma determinada tarefa à outra parte - chamada “o agente” - que realiza esse trabalho no melhor interesse do principal. Bem, na teoria, é isso... 

    No entanto, nessa teoria podem surgir alguns problemas quando o oportunismo e a busca do autointeresse falam mais alto. Isso pode levar o agente a disfarçar, desviar ou enganar o principal na relação contratual. Pensem comigo: um dos grandes problemas dos contratos de PPP’s é a diferença de conhecimentos entre o principal e o agente, ou seja, entre o Estado e o ator privado. Geralmente, o agente possui maior nível de instrução técnica sobre os processos em uma atividade e poderá utilizar essa diferença informacional para se beneficiar.

    FONTE: GRAN, Adriel Sá

    Bons estudos.

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre Parcerias Público-Privadas (PPP).

    Diante disso, vamos a uma breve explicação.

    As Parcerias Público-Privadas estão reguladas na Lei nº 11.079/2004, a qual institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas no âmbito da administração pública.

    A referida Lei em seu art. 2º traz que as parcerias público-privadas podem ser divididas em duas categorias: administrativa ou patrocinada. A parceria público-privada na modalidade administrativa o pagamento ao setor privado é feito com os valores dos cofres públicos.
    Já a parceria público-privado patrocinada o pagamento ao setor privado decorre de uma parcela ser paga pelos usuários, aqueles que utilizam o serviço, e a outra parcela é paga pelos cofres públicos.
    É válido ressaltar que PPP, concessão e privatização são objetos distintos, pois a PPP é constituída por um acordo entre Estado e iniciativa privada para a realização de serviços de grande porte, como a construção de estradas. Nessa modalidade o bem continua sendo público, os custos podem ser exclusivamente dos cofres públicos ou não, e o tempo de duração dos contratos variam de 5 a 35 anos.
    Por outro lado, a concessão envolve a prestação de serviço, como a manutenção de estradas e ferrovias, por exemplo. O bem utilizado continua sendo público, contudo, a concessionaria possui o direito de explorar o bem ou serviço prestado durante a duração do contrato, o qual terá sua duração variável. Diferentemente do que ocorre na PPP os serviços das concessões são pagos exclusivamente pelos usuários, um exemplo disso são os pedágios.
    Por último, nas privatizações ocorre a venda do bem público para a iniciativa privada através de leilão, os serviços prestados pelas privatizadas são pagos pela população. Portanto, não há prazo de duração de contrato, uma vez que as vendas são definitivas.
    Posto isso, vamos à análise das alternativas.

    A)   ERRADO. A alternativa erra ao mencionar que há baixo nível de flexibilização de atuação estatal, uma vez que no art. 5º, §2º traz que os contratos poderão prever:

     

    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle ou a administração temporária da sociedade de propósito específico aos seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.


    B)    CERTO. O enunciado da questão traz a relação principal-agente como um dos problemas mais comuns nas PPP, uma vez que essa relação parte da premissa de um contrato em que uma das partes (o principal) engaja a outra parte (o agente) a desempenhar algum serviço em seu nome, e que envolve uma delegação de autoridade para o agente. Nessa teoria é observável alguns comportamentos que tendem a ocasionar problemas no contrato, entre eles estão:

    ·   Comportamento do agente por parte do principal não é observável, o que é caracterizado como risco e dificuldades na execução;

    ·      Assimetria de informações na relação, em que há um agente detentor de melhores informações, o que caracteriza a “seleção adversa". O qual pode gerar insuficiências de mecanismos de supervisão.

    C)    ERRADO. A Lei nº 11. 079/04 traz em seu art. 4º diretrizes que serão observadas na PPP e entre elas está: VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    D)   ERRADO. Não será de responsabilidade exclusiva dos agentes privados, uma vez a norma citada, em seu art. 5º traz: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    E)    ERRADO. A realização de PPP é justamente para reduzir os gastos com planejamento e manutenção, visto que os recursos empregados podem ser empregados pelo o Estado e pela iniciativa privada.

    Gabarito do professor: Letra “B".

    Fonte: BRASIL. Lei nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004.