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Alternativa correta, letra B
Lei 8.072/90
Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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LETRA B CORRETA
Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Que tristeza saber que eu fui um dos 26 gênios que marcaram a alternativa "A", Viajei esquisito aqui. "/
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Não pode prorrogação automática ou de ofício, o que implicaria em decretação de ofício pelo juiz. E, como sabemos, em prisão temporária só é cabível representação do delegado ou requerimento do MP.
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Prisão temporária prazos:
- Crime comum: 5 dias (prorrogável por mais 5);
- Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30, se extrema necessidade).
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Art. 2° ( lei 8.072/90 ) § 4°
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Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: MPE-SP
Prova: Analista de Promotoria
A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)
a)define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial.
b)não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).
c)prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.
d)traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).
e)estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.
letra e
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Art. 2º, §4º da referida lei
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Gab B
Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado.
§2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente.
- 2/5 - Primário
- 3/5- Reincidente.
§4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
*Regra: 5 + 5
*Hediondos: 30 + 30
GAB: B
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Extrema e comprovada necessidade.
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§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Da prisão temporária ( CRIMES HEDIONDOS x COMUNS ):
a prisão TEMPORÁRIA em CRIMES HEDIONDOS terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em casos e extrema e comprovada necessidade.
Não confundir com prazo da TEMPORÁRIA em crimes COMUNS, que é de 5 dias, prorrogável por igual período.
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§ 4o A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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O prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
GB B
PMGO
lei 8072\1990
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Em se tratando de crime hediondo ou equiparado, a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da prisão temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Art. 2º (…)
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
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PRISÃO TEMPORÁRIA
prisão temporária nos crimes hediondos:
é pelo prazo de 30 dias,prorrogável por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade.
prisão temporária nos crimes comuns:
é pelo prazo de 5 dias,prorrogável por igual período.
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Artigo 2°, § 4° da lei de crimes hediondos.
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A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Já a prisão temporária para os demais crimes terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.
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Artigo 2º, parágrafo quarto da lei 8.072==="a prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"
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Gabarito: Letra B
Art. 2º, § 4o da Lei 8.072/1990. "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).
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PRISÃO TEMPORÁRIA
O prazo da prisão temporária (a Lei também é diferenciada no caso dos crimes
hediondos, sendo de 30 dias + 30 dias, e não de 5 dias + 5 dias como para os demais crimes).
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PRAZO ESSE TRAZIDO PELA LEI 11.464/2007, PREVISTO NO ART. 2° §4° DA LEI 8072/1990.
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30 + 30
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Crimes previstos na lei Prisão temporária:
- 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade
Crimes previstos na lei de crimes hediondos:
- 30 dias + 30 dias = Comprovada necessidade
GAB: B
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Crimes previstos na lei Prisão temporária:
- 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade
Crimes previstos na lei de crimes hediondos:
- 30 dias + 30 dias = caso de extrema e Comprovada necessidade
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§ 4 A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Só vence quem não desiste!
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Prorroga por igual período + caso de extrema necessidade.
#PMMINAS
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30+ 30
B
#PC-AM
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Lembrando...
A regra é a liberdade ----> prisão é a exceção