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ID
1454071
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prisão temporária dos acusados por crime hediondo terá o prazo de 30 (trinta) dias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta, letra B

    Lei 8.072/90

    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 2º, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 
  • Que tristeza saber que eu fui um dos 26 gênios que marcaram a alternativa "A", Viajei esquisito aqui. "/

  • Não pode prorrogação automática ou de ofício, o que implicaria em decretação de ofício pelo juiz. E, como sabemos, em prisão temporária só é cabível representação do delegado ou requerimento do MP. 

  • Prisão temporária prazos:

     

    - Crime comum: 5 dias (prorrogável por mais 5);

     

    - Crimes Hediondos: 30 dias (prorrogável por mais 30, se extrema necessidade).

  • Art. 2° ( lei 8.072/90 ) § 4° 

  • Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Analista de Promotoria

     

    A Lei n° 8.072/90 (crimes hediondos)

     

     a)define no seu artigo 1° os crimes considerados hediondos, todos previstos no Código Penal, sem prejuízo, contudo, de outros delitos considerados hediondos pela Legislação Penal Especial. 

     

     b)não permite a interposição de apelação antes do recolhimento do condenado à prisão, em razão do disposto no seu artigo 2° , § 1° (a pena será cumprida em regime inicial fechado).

     

     c)prevê progressão de regime para os condenados pela prática de crime hediondo após o cumprimento de 1/6 da pena se o apenado for primário e 2/5 se for reincidente.

     

     d)traz no rol do seu art. 1° o crime de roubo impróprio (art. 157, § 1° , CP), o roubo circunstanciado (art. 157, § 2° , I, II, III, IV e V, CP) e o roubo qualificado pelo resultado (art. 157, § 3 , CP).

     

     e)estabelece o prazo de 30 (trinta) dias (podendo ser prorrogado por mais 30 dias) da prisão temporária decretada nas investigações pela prática de crime hediondo.

    letra e

  • Art. 2º, §4º da referida lei

  • Gab B

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    *Regra: 5 + 5

     

    *Hediondos: 30 + 30

     

     

    GAB: B

     

  • Extrema e comprovada necessidade.

  • § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   

  • Da prisão temporária ( CRIMES HEDIONDOS x COMUNS ):

    a prisão TEMPORÁRIA em CRIMES HEDIONDOS terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em casos e extrema e comprovada necessidade.

    Não confundir com prazo da TEMPORÁRIA em crimes COMUNS, que é de 5 dias, prorrogável por igual período.

  • § 4o A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  •  O prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    GB B

    PMGO

    lei 8072\1990

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      

  • Em se tratando de crime hediondo ou equiparado, a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da prisão temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    Art. 2º (…)

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.     (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    prisão temporária nos crimes hediondos:

    é pelo prazo de 30 dias,prorrogável por igual período,em caso de extrema e comprovada necessidade.

    prisão temporária nos crimes comuns:

    é pelo prazo de 5 dias,prorrogável por igual período.

  • Artigo 2°, § 4° da lei de crimes hediondos.

  • A prisão temporária nos crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Já a prisão temporária para os demais crimes terá prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.

  • Artigo 2º, parágrafo quarto da lei 8.072==="a prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade"

  • Gabarito: Letra B

    Art. 2º, § 4o  da Lei 8.072/1990. "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    O prazo da prisão temporária (a Lei também é diferenciada no caso dos crimes

    hediondos, sendo de 30 dias + 30 dias, e não de 5 dias + 5 dias como para os demais crimes).

  • PRAZO ESSE TRAZIDO PELA LEI 11.464/2007, PREVISTO NO ART. 2° §4° DA LEI 8072/1990.

  • 30 + 30

  • Crimes previstos na lei Prisão temporária:

    • 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade

    Crimes previstos na lei de crimes hediondos:

    • 30 dias + 30 dias = Comprovada necessidade

    GAB: B

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei n 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes previstos na lei Prisão temporária:

    • 5 dias + 5 dias = Comprovada necessidade

    Crimes previstos na lei de crimes hediondos:

    • 30 dias + 30 dias = caso de extrema e Comprovada necessidade

      

  • § 4  A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Só vence quem não desiste!

  • Prorroga por igual período + caso de extrema necessidade.

    #PMMINAS

  • 30+ 30

    B

    #PC-AM

  • Lembrando...

    A regra é a liberdade ----> prisão é a exceção