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ID
1454623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ainda no que se refere ao COSIF, julgue o item a seguir.

Em uma operação de desconto de títulos, na qual o cliente recebe o valor líquido das despesas de juros, a instituição financeira deverá registrar o valor correspondente aos juros em conta patrimonial de rendas antecipadas.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa que adquiri o título, seja qual for, tem um direito que é recebe-lo + os juros. As "despesas de juros" mencionada na questão diz respeito a uma despesa a entidade que vendeu o título e prometeu um pagamento remunerado por juros, logo se é uma despsa pra entidade não há o que se falar em rendas, muito menos antecipada.

  • A instituição financeira registra como Receita, certo?

     

  • COSIF - PRINCÍPIOS GERAIS - CAPÍTULO 10:

    1 - Operações com Taxas Prefixadas:

    a) as operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação; (Circ 1273; Circ 2568 art 2º)

    b) as rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês; (Circ 1273)

    Ou seja, a operação de desconto de títulos é uma operação pré-fixada (o comerciante vai até o banco com a duplica e negocia um valor pelo qual ele aceita descontar o título, receber na hora mediante um deságio, o valor que ele recebe é o Valor Presente do título, ajustado por uma taxa pré-fixada/definida entre as partes, sendo:

    VP = VF/(1+i)^n

    Em resumo, resta configurado que a operação de desconto de títulos é uma operação com taxa pré-fixada, devendo as rendas dessa operação serem apropriadas em razão da fluência dos prazos. Traduzindo:

    No momento do desconto do título (quando o banco faz o contrato com quem tem o título), o banco lança o VP (valor do título descontado pela taxa combinada) a débito na conta de títulos descontados (AT) e a crédito em depósitos à vista/ "conta corrente" (P- pois a conta depósitos à vista é uma obrigação do banco para com o cliente, é como se o cliente emprestasse o saldo da CC ao banco, logo, enquanto o cliente não sacar o valor descontado, o valor constará do passivo do banco). À medida que os prazos fluírem (duplicata vencer), o banco faz a apropriação da renda (diferença entre o valor do título e o valor descontado), pelo regime de competência. Fica mais fácil de imaginar um cheque vencendo posteriormente, perfazendo o valor total de R$ 1.000,00, o banco paga R$ 700,00 por esse cheque e não cobra nenhuma tarifa administrativa (kkk!), o lançamento do banco, no primeiro momento, é:

    D: COSIF 1.6.1 (...) - Títulos Descontados - R$ 700,00

    C: COSIF 4.1.1 (...) - DEPÓSITOS À VISTA - R$ 700,00

    No momento em que os prazos fluírem (cheque vencer), o banco apropria as rendas!