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CPC 28 – Propriedade para Investimento
15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada.
A propriedade não se qualifica como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a
propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal
propriedade é propriedade para investimento se satisfizer a definição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como
propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.
5.
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo
proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para
ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
C
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Tudo bem, sei o conceito de Pi, mas não da para concordar que seja Pi nas demonstrações individuais.
Objetivo de auferir renda da controladora??
deveria ser imobilizado nas demonstrações individuais e nas consilidadas.
Alguém tem este mesmo pensamento?
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Diego Teles, penso da mesma forma.
Tomei como base o seguinte pensamento:
O item 15 do CPC 28 diz:
15. (...) da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfizer a definição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.
Pois bem, entendi que no balanço individual deve ser tratada como PI, mas (como está destacado em vermelho) só se satisfizer a definição do item 5, que diz o seguinte:
5. Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Como está destacado em azul, a Cia Z está utilizando a sala arrendada para o fornecimento de serviços de consultoria, além de ser uma finalidade administrativa.
Dessa forma, também classificaria no balanço individual e no consolidado como Imobilizado.
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Gabarito "C"
CPC 28 Item 15:
"Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifica como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfizer a definição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais."
Sucesso!
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Perceba que o aluguel do imóvel não se vincula à atividade-fim da Cia. X, que é uma revendedora de material de escritório. Assim, em seu Balanço Individual tal imóvel será classificado no ANC – Investimentos, como Propriedade para Investimentos.
Já no Balanço Consolidado, vimos que nestes casos em que a entidade possui um imóvel alugado por sua controladora ou por outra controlada, este item do Ativo deve ser reclassificado para o Ativo Imobilizado, pois a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo.
Assim, correta a alternativa C.
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Temos a seguinte situação:
- Cia X é controlada pela Cia Z. Cia X aluga uma sala para Cia Z. Valor justo é mensurado com confiabilidade.
- A questão quer saber como é evidenciado o imóvel no balanço individual (da Cia X) e no consolidado.
O que é mesmo a propriedade para investimento (item 5, CPC 28)?
Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário como ativo de direito de uso) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas e, não, para: (Alterado pela Revisão CPC 13)
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio
Vamos para o CPC 28:
15. Em alguns casos, a entidade possui propriedade que está arrendada e ocupada por sua controladora ou por outra controlada. A propriedade não se qualifica como propriedade para investimento nas demonstrações contábeis consolidadas, porque a propriedade está ocupada pelo proprietário sob a perspectiva do grupo. Porém, da perspectiva da entidade que a possui, tal propriedade é propriedade para investimento se satisfizer a definição do item 5. Por isso, o arrendador trata a propriedade como propriedade para investimento nas suas demonstrações contábeis individuais.
Portanto, como ela está sendo mantida para aluguel (satisfaz os critérios do item 5), a classificação no balanço individual é propriedade para investimento. Todavia, no consolidado, na análise da perspectiva do grupo, temos que a classificação é no ativo imobilizado.
Faltou mencionar que o balanço individual é da Cia X. Nela o tratamento é como propriedade para investimento. Na Cia Z, no individual, é despesa de aluguel. No consolidado, levamos em conta as informações das duas companhias.
Gabarito → C.
Fonte: Júlio Cardoso.