CPC
09 – DVA
a)
CORRETA - 15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada
como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes
dessa distribuição estão apresentados a seguir:
Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício
na forma de:
•Remuneração direta -
representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive
os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação
de empregados nos resultados, etc.
•Benefícios -
representados pelos valores relativos a
assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
•FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada
dos empregados.
b)
CORRETA. Impostos, taxas e
contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social
sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de
Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do
empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa
esteja sujeita. (...)
- FEDERAIS: IRPJ, CSSL,IPI,
CIDE, PIS, COFINS(...)
- ESTADUAIS: ICMS, IPVA
- MUNICIPAIS: ISS e IPTU.
c) CORRETA
– Remuneração de capitais de
terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de
capital.
• Juros - inclui as despesas
financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer
tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras,
empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores
que tenham sido capitalizados no período.
• Aluguéis - inclui os
aluguéis (inclusive as despesas com
arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os
acrescidos aos ativos.
• Outras - inclui outras
remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que
originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos
autorais, etc.
d)
CORRETA – Conforme mencionado na letra A.
e) INCORRETA
– Conforme mencionado na letra C.
VALOR ADICIONADO BRUTO
(-) DEPRECIAÇÃO,
AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
= VALOR ADICIONADO
LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
Questão que explora a distribuição da riqueza obtida pela entidade. Vamos apresentar os principais componentes da distribuição:
Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:
Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.
Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.
FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.
Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.
Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.
Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.
Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.
Remuneração de capitais de terceiros – valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.
Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.
Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.
Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.
Remuneração de capitais próprios – valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.
Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.
As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.
Com isso, conclui-se que a alternativa E é a única incorreta. A depreciação, amortização e exaustão são, na verdade, consideradas no cálculo do Valor Adicionado Líquido produzido pela entidade.