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ID
1455247
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação à distribuição da riqueza gerada na Demonstração do Valor Adicionado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Aprendi que Depreciação, amortização e exaustão são retenções e são diminuídas do valor do Valor adicionado bruto para se chegar ao Valor adicionado líquido. Na estrutura da DVA, durante essa fase ainda não ocorreu distribuição nenhuma.

    ==> Remuneração do capital de terceiros são: juros, aluguéis, etc....

    Bons estudos! ;)

  • CPC 09 – DVA


    a) CORRETA - 15. A segunda parte da DVA deve apresentar de forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi distribuída. Os principais componentes dessa distribuição estão apresentados a seguir:

    Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

    •Remuneração direta - representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc. ƒ

    •Benefícios - representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc. ƒ

    FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.



    b) CORRETA. Impostos, taxas e contribuições - valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. (...)

    - FEDERAIS: IRPJ, CSSL,IPI, CIDE, PIS, COFINS(...)

    - ESTADUAIS: ICMS, IPVA

    - MUNICIPAIS: ISS e IPTU.



    c) CORRETA – Remuneração de capitais de terceiros - valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.

    • Juros - inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.

    • Aluguéis - inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.

    • Outras - inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.



    d) CORRETA – Conforme mencionado na letra A.



    e) INCORRETA – Conforme mencionado na letra C.

    VALOR ADICIONADO BRUTO

    (-) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

    = VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE 


  • Questão que explora a distribuição da riqueza obtida pela entidade. Vamos apresentar os principais componentes da distribuição:

    Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

    Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.

    Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.

    FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

    Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

    Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.

    Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.

    Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.

    Remuneração de capitais de terceiros – valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.

    Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.

    Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.

    Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.

    Remuneração de capitais próprios – valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.

    Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.

    Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.

    As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.

    Com isso, conclui-se que a alternativa E é a única incorreta. A depreciação, amortização e exaustão são, na verdade, consideradas no cálculo do Valor Adicionado Líquido produzido pela entidade.