Alternativa E
Teoria Personalista
Para a escola personalista, as contas (elementos patrimoniais) podem ser representadas por pessoas com as quais são mantidas relações jurídicas, ou seja, que se relacionam com a entidade em termos de débito e crédito. Todos os débitos efetuados nas contas dessas pessoas representam suas responsabilidades, enquanto todos os créditos representam seus direitos em relação ao titular do Patrimônio.
Por essa teoria, as contas são classificadas segundo a natureza da relação jurídica que essas pessoas mantêm com o titular do Patrimônio.
Na Teoria personalista, temos três tipos de contas (pessoas):
a) Proprietários: consiste nos responsáveis pelas contas do patrimônio líquido e suas variações, como receitas e despesas. São, portanto, contas dos proprietários: Capital social, Receita de vendas, Custo da mercadoria vendida (CMV), ICMS sobre vendas, Devoluções de vendas, Receitas financeiras, Reserva legal, etc.
b) Agentes consignatários: consiste nas pessoas (contas) a quem a entidade confia a guarda os bens (Ativo), ou seja, que representam os bens. São, portanto, contas dos agentes consignatários: Caixa, Banco, Veículos, Móveis, Terrenos, etc.
c) Agentes correspondentes: consiste nas pessoas que representam as contas de direitos (Ativo) ou obrigações (Passivo). São terceiros, que se situam na posição de devedor ou credor da entidade. São, portanto, contas dos agentes correspondentes as contas em que a entidade mantém esse tipo de relação jurídica, como por exemplo, Clientes e Fornecedores. Os clientes devem à empresa o valor correspondente a suas compras a prazo e os fornecedores são credores da empresa em relação às vendas a prazo que a esta foram feitas. Daí resulta que Clientes é conta devedora e Fornecedores é conta credora.
fonte: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/contas.php