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ID
1455625
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sr. X promove ação de responsabilidade civil em face da empresa Y & Y Ltda., postulando a sua condenação em danos causados correspondentes a dois milhões de reais. Deu à causa o valor de cem mil reais para não pagar demasiadas custas. O réu citado não concordou com o valor da causa.
Nesse caso, em relação ao valor da causa, de acordo com o Código de Processo Civil, o réu deve manejar a denominada

Alternativas
Comentários
  • Novo CPC.

    Contudo, o instituto da impugnação ao valor causa foi simplificado na nova lei processual e passou a ser feito na própria contestação, em sede de preliminar, cuja manifestação será decidida pelo juiz que poderá, se for o caso, retificar o valor atribuído à causa, impondo a complementação das custas – art. 293.


    Fonte: https://juridicocorrespondentes.com.br/adv/andreluizlopes/artigos/da-impugnacao-do-valor-dado-a-causa-no-novo-cpc-1625

  • NCPC

     

    Art. 292.  O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293.  O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.