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ID
1455631
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Existem inúmeros vícios que podem atingir a sentença transitada em julgado e que permitem a utilização da ação rescisória.
Quando o vício for relacionado à conduta do Juiz, um dos fundamentos possíveis para rescindir o julgado, nos termos do Código de Processo Civil, é relacionado à

Alternativas
Comentários
  • Gab. D.

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;


  • Naggel, a questão fala em vício relacionado À CONDUTA DO JUIZ, logo, trata-se de ato praticado pelo juiz. A incompetência absoluta do juiz, que também é hipótese de rescindibilidade, não se refere à conduta, mas à matéria e funcionalidade.

  • RESPOSTA: LETRA D. 
    CPC: "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;"
  • Nagel, não sei se é o que pensei. Mas, no caso da incompetência estaria relacionado mais ao juízo (por exemplo, incompetência absoluta do foro) e não especificamente ao juiz.

  • Além dos motivos já falados pelos colegas, talvez não esteja inteiramente correta a letra "E" porque essa opção não distingue se a incompetência é absoluta ou relativa, sendo que o CPC, no art. 485, II, fala expressamente em incompetência absoluta. 

  • Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Incompetência absoluta: é hipotese de cabimento de ação rescisória .

    A letra E está correta também, pois de acordo com o Art. 485 II, A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.(onde gera nulidade de todos os atos decisórios e os autos serão encaminhados ao juízo competente.) Mas acredito que talvez o detalhe da questão esteja na expressão "a conduta do juiz", por isso o gabarito letra D. 

  • NCPC

     

    CAPÍTULO VII
    DA AÇÃO RESCISÓRIA

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.