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ID
1456624
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)

Para facilitar a atividade das cooperativas singulares de crédito não filiadas à cooperativa central, nos termos da Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, tais cooperativas poderão, para compartilhamento e utilização de ouvidoria, firmar com associação representativa da classe o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.

    § 7º As cooperativas singulares de crédito não filiadas a cooperativa central podem firmar convênio com cooperativa central, ou com federação ou confederação de cooperativas de crédito, ou com associação representativa da classe, para compartilhamento e utilização de ouvidoria mantida em uma dessas instituições.
  • 2º da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela ... singulares de crédito filiadas a cooperativa central podem firmar convênio com ... com associação representativa da classe, para compartilhamento e utilização de CONVÊNIO

  • A Resolução CMN n° 3.849, de 25/03/2010, foi revogada. Está em vigor a Resolução nº 4.433, de 23/07/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O termo, atualmente, correto é COMPARTILHAMENTO DE OUVIDORIA.

  • Art.1°

    § 7º As cooperativas singulares de crédito não filiadas a cooperativa central podem firmar convênio com cooperativa central, ou com federação ou confederação de cooperativas de crédito, ou com associação representativa da classe, para compartilhamento e utilização de ouvidoria mantida em uma dessas instituições.

  • Agora com a Resolução 4.433 de Julho de 2015 que revogou a 3849 não se fala mais em convênio e sim em compartilhamento.

  • 2021 - Atualização:

    Hoje em dia se fala em compartilhar:

    "IV - a cooperativa singular de crédito não filiada a cooperativa central pode compartilhar a

    ouvidoria constituída em cooperativa central, federação de cooperativas de crédito, confederação de

    cooperativas de crédito ou associação de classe da categoria"