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ID
14569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O presidente do TRE/AL deve ser o mais antigo dos magistrados do tribunal que ainda não tenha exercido essa função.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    Deus Nos Abençoe!!!


  • É escolhido por voto dos membros no TJ do Estado
  • O TRE não elege seus membros, mas elege o presidente e o vice dentre os desembargadores.
  • ate onde eu chequei nao ha nada que estabeleça estas regras para o presidente do TRE.
    vejam CF, 120, par 2o.
  • O colega Ramyson esclareceu direitinho essa questão, é só olhar lá embaixo.
  • No Regimento do TRE-PB não fala acerca de membro mais antigo, fala que deverá ser desembargador.

    Art. 7º O Tribunal, mediante voto secreto, elegerá o Presidente e o Vice-Presidente dentre os juízes da classe de desembargador.

    O desembargador não necessariamente é o membro mais antigo.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Regimento Interno do T.R.E - AL - Resolução nº 12.908

    | Título I - Do Tribunal

    | Capítulo I - Da Organização

    | Seção II - Da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

    | Artigo 5

     

    "O Presidente do Tribunal Regional será escolhido mediante eleição pelos seus pares, dentre os dois Desembargadores do Tribunal de Justiça e exercerá o cargo por dois anos, podendo ser reeleito."

     

    | Artigo 6

     

    "Será considerado eleito o que obtiver maioria absoluta dos votos; se nenhum alcançar essa votação, proceder-se-á a segundo escrutínio, sendo proclamado eleito o mais votado; e, no caso de empate, o mais antigo no Tribunal."