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ID
1457365
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de acidente com vitima, cabe ao condutor tomar certas providências, dentre outras:

I - Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia.

II - Adotar providencias, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o transito no local.

III - Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessarias á confecção do boletim de ocorrência.

IV - Remover o veiculo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Acerca dessas providências, assinale uma das alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Ver Art. 176 e Art. 178 do CTB.

  • Todas estão corretas.


      Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • A alternativa C está correta, pois não há nenhuma palavra restritiva, como a palavra "apenas" escrita em outras alternativas.

    A alternativa E também está correta, pois tal medida deve ser perseguida nos casos de acidentes sem vítimas.


    Estado a C e a E corretas, a questão foi devidamente anulada

  • LETRA A, LETRA C E LETRA D ESTÃO CORRETAS!!!

  • Só de 1 a 3. o 4 é no caso de acidente sem vítima. Art. 178

  • Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.