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ID
1457392
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da educação para o trânsito, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

      Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

      I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

      II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

      III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;

      IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.


  • Ministério de Defesa Civil??????????????? 

  • Ministério da Defesa Civil? Essa é nova!

  • banca lixo

  • Questão Errada, pois existem duas respostas Letra D e E.

    Letra "D"

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Na letra "E" 

    Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

            Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.

  • Gabarito Passível de Anulação: A educação do trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação conjunta de todos os órgãos municipais, estaduais e federativo do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.

    Art. 4 da LDB. A educação será divida em: 

    I-Pré-Escola

    II- Ens. Fundamental

    III- Ensino Médio (1o - 2o e 3o Grau)

    No ensino Fundamental NÃO será trabalhado a educação para o trânsito.

    Art. 76 do CTB. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos...

  • gabarito letra D 

  • A alternativa D faz referência não apenas ao ART 76 do CTB, mas refere-se a todo o assunto voltado para a educação para o trânsito nas escolas, como a portaria 147 publicada pelo DENATRAN:


    Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria. 


    Se avaliarmos de forma engessada, ai seria apenas o art 76, mas a alternativa dá margem para um contexto geral.


    Anexo II da Portaria do DENATRAN nº 147/09: ...a inclusão do trânsito como tema transversal às áreas curriculares torna-se imprescindível, pois o trabalho permanente nas escolas provocará, indubitavelmente, mudanças de atitudes que contribuirão para garantir a segurança das crianças no espaço público.

  • Márcio Moreira, perceba que a questão não fala no Ministério da Saúde.
  • Marcio Moreira, imbecil
  • Alguém me mostra onde está escrito isso no CTB!

  • A)

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    B)

    Art. 14. Compete aos CONSELHOS Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    C)

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; 

  • Resposta: D.

    Item A: errado. A educação para o trânsito está lá expressamente nos objetivos do SNT.

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (grifo nosso)

    Item B: errado. A educação para o trânsito é competência de todos os órgãos e entidades do SNT.

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Item C: errado A educação para o trânsito é competência de todos os órgãos e entidades do SNT, o que inclui o DENATRAN, órgão realmente responsável por administrar o fundo mencionado.

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

    Item D: certo. É assunto de competência de todos os órgãos e entidades do SNT e de Educação.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Item E: errado. Ministério de Defesa Civil?! Sem comentários.

    Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

  • Essa banca é da Apple?