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Gab: D
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
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Ministério de Defesa Civil???????????????
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Ministério da Defesa Civil? Essa é nova!
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banca lixo
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Questão Errada, pois existem duas respostas Letra D e E.
Letra "D"
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Na letra "E"
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.
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Gabarito Passível de Anulação: A educação do trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação conjunta de todos os órgãos municipais, estaduais e federativo do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.
Art. 4 da LDB. A educação será divida em:
I-Pré-Escola
II- Ens. Fundamental
III- Ensino Médio (1o - 2o e 3o Grau)
No ensino Fundamental NÃO será trabalhado a educação para o trânsito.
Art. 76 do CTB. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos...
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gabarito letra D
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A alternativa D faz referência não apenas ao ART 76 do CTB, mas refere-se a todo o assunto voltado para a educação para o trânsito nas escolas, como a portaria 147 publicada pelo DENATRAN:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Se avaliarmos de forma engessada, ai seria apenas o art 76, mas a alternativa dá margem para um contexto geral.
Anexo II da Portaria do DENATRAN nº 147/09: ...a inclusão do trânsito como tema transversal às áreas curriculares torna-se imprescindível, pois o trabalho permanente nas escolas provocará, indubitavelmente, mudanças de atitudes que contribuirão para garantir a segurança das crianças no espaço público.
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Márcio Moreira, perceba que a questão não fala no Ministério da Saúde.
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Marcio Moreira, imbecil
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Alguém me mostra onde está escrito isso no CTB!
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A)
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
B)
Art. 14. Compete aos CONSELHOS Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
C)
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
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Resposta: D.
Item A: errado. A educação para o trânsito está lá expressamente nos objetivos do SNT.
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; (grifo nosso)
Item B: errado. A educação para o trânsito é competência de todos os órgãos e entidades do SNT.
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Item C: errado A educação para o trânsito é competência de todos os órgãos e entidades do SNT, o que inclui o DENATRAN, órgão realmente responsável por administrar o fundo mencionado.
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
Item D: certo. É assunto de competência de todos os órgãos e entidades do SNT e de Educação.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Item E: errado. Ministério de Defesa Civil?! Sem comentários.
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
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Essa banca é da Apple?