Método da equivalência patrimonial
10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento
controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser
inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo
reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela
investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da
investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor. As distribuições
recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do
CPC_18(R2)
investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do
investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da
investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem
aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das
diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A participação do investidor
nessas mudanças deve ser reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados
abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor (ver Pronunciamento Técnico
CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.
Logo, pelo MEP, teremos:
D - Caixa / Div. a Receber ------------ XXXX
C - INVESTIMENTO ------------------ XXXX
Se fosse pelo Método de Custo, teríamos:
D - Caixa / Div. a Receber -------- XXXX
C - RECEITA COM DIVIDENDOS ------ XXXX
gab: B