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ID
1459753
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios que norteiam o direito processual civil, analise as proposições seguintes:

I. O princípio da indeclinabilidade da prestação jurisdicional advém do direito público subjetivo de ação, que assegura a todo cidadão o acesso ao Poder Judiciário e a obtenção de uma tutela jurisdicional que lhe garanta o direito material vindicado.

II. O princípio da inércia inicial não se contrapõe ao princípio do impulso oficial, sendo ambos aplicáveis no âmbito do direito processual civil.

III. A norma processual, ao determinar que a colheita de provas deve ser feita direta e pessoalmente pelo juiz, consagra o princípio da imediatidade.

IV. Os princípios da imediatidade, da identidade física do juiz e da concentração dos atos processuais atuam como complementos de um outro princípio de Direito Processual Civil, que é o chamado princípio da oralidade, visto que melhor possibilitam a sua operacionalização.

Ante o exposto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: ACREDITO que ERRADO, por uma questão de interpretação. Aparentemente, a assertiva descreve a TEORIA CONCRETA DA AÇÃO ao dizer que o princípio da indeclinabilidade da prestação jurisdicional assegura a todo cidadão (...) a obtenção de uma tutela jurisdicional que lhe garanta o direito material vindicado. Em verdade, nosso CPC adota a teoria eclética da ação, segundo a qual, o direito de ação existe quando o juiz profere uma sentença de mérito, favorável ou desfavorável ao autor. As condições da ação podem ser analisadas a qualquer tempo, e condicionam a existência do próprio direito de ação. Quando ausentes, acarretam a extinção do processo sem julgamento do mérito.


    Veja que nessa teoria NÃO HÁ ação apenas quando o resultado for favorável ao autor, mas também quando for desfavorável. Não se aplica mais a teoria concretista de Wach.


    ITEM II: CERTO


    Pelo princípio da inércia, o juiz somente prestará a tutela jurisdicional quando a parte ingressar em juízo. Pelo princípio do impulso oficial, cabe ao órgão judiciário impulsionar o processo para que ele atinja seu fim último. A priori, ambos os princípios se chocariam, por possuírem premissas diferentes, porém não há conflito algum. É que no primeiro - princípio da inércia inicial - o magistrado somente pode atuar quando "acionado". No segundo caso, princípio do impulso oficial, o órgão jurisdicional apenas dará continuidade ao processo, não havendo, portanto, conflito. Sendo assim, ambos os princípios convivem harmonicamente.


    ITEM III: CERTO.


    O Princípio da Imediatidade ou Princípio do Juízo Imediato é um princípio jurídico que privilegia o julgamento da causa pelo juiz de primeiro grau, ou seja, aquele que presidiu a fase de instrução e portanto mediou os atos de pelos quais foram produzidas as provas presentes nos autos.


    ITEM IV: acredito que esteja CERTO.


    Entretanto, para parte da doutrina, o princípio da imediatidade seria sinônimo de princípio da identidade física do juiz. Veja HTJ:


    HUMBERTO THEODORO JUNIOR: Princípios informativos do procedimento: princípio da oralidade. A discussão oral da causa em audiência é tida como fator importantíssimo para concentrar a instrução e julgamento no menor número possível de atos processuais. Os elementos que caracterizam o processo oral em sua pureza conceitual são: “ 


    a) a identidade da pessoa física do juiz, de modo que este dirija o processo desde o seu início até o julgamento; 


    b) a concentração, isto é, que em uma ou em poucas audiências próximas se realize a produção das provas e o julgamento da causa; 


    c) a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, evitando a cisão do processo ou a sua interrupção contínua, mediante recursos, que devolvem ao tribunal o julgamento impugnado."