ID 1459756 Banca UPENET/IAUPE Órgão Prefeitura de Olinda - PE Ano 2011 Provas UPENET - 2011 - Prefeitura de Olinda - PE - Procurador Municipal Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Rescisória Quanto à ação rescisória, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas Na ação rescisória de decisão por violação à literal disposição legal, não é autorizado o reexame dos fatos e das provas que fulcraram a decisão, devendo restar demonstrado, claramente, que a interpretação dada pelo referida decisão rescindenda violou o dispositivo legal em sua literalidade, independentemente das divergências e controvérsias que existirem sobre o correto entendimento da lei. Cabe a oposição de embargos infringentes contra a decisão que, por maioria, julga improcedente a ação rescisória por ofensa à literal disposição legal, sob o entendimento de que a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais superiores. O termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é contado da publicação da última decisão da causa, salvo no caso do recurso não ter sido conhecido por intempestividade ou por absoluta falta de previsão legal. Na ação rescisória, o autor pode formular pedido de desconstituição da sentença, e não, do acórdão que confirmou a decisão e julgou improcedente a apelação, desde que fundamente o seu pedido na existência de provas e documentos que não foram analisados quando da prolação da sentença e requeira, além da rescisão, o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento da causa. O termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é contado da emissão da última decisão da causa, salvo no caso de o recurso não ter sido conhecido por intempestividade ou por absoluta falta de previsão legal. Responder