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Gabarito A - Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
I - do ensino obrigatório;
II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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Não existe alternativa correta:
Art. 208
IV - Ed. infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Emenda Constitucional nº 53, de 2006.
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Andrei a questão pergunta a luz do ECA não viaja no enunciado.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
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Na verdade a questão está desatualizada. Antes das mudanças a resposta correta seria a alternativa A.
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Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90)
Art. 54 É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016.)
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IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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É de zero a cinco anos, a pergunta esta desatualizada.