Art. 1º Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário
Internacional 2005 (RSI 2005).
I Doença:
significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa
representar um dano significativo para os seres humanos;
II Agravo:
significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas,
como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
III Evento:
significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
IV Emergência
de Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN:
é um evento que apresente risco de propagação ou
disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada Estados
e Distrito Federal com
priorização das doenças
de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação
de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e
V Emergência
de Saúde Pública de Importância Internacional ESPII:
é evento extraordinário que constitui risco para a
saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada