Trata-se dos lançamentos de dividendos.
Conforme o art. 193 da Lei 6.404/76, o lucro líquido do exercício deve ser distribuído. Assim, não há permissão para lucros acumulados. Uma das destinações é o pagamento de dividendos para os acionistas.
➤ Resolução: Qual registro contábil para dividendos obrigatórios?
A distribuição de dividendos ocorre débitos em lucro acumulados e crédito em passivo.
D: Lucros Acumulados (ARE)
C: Dividendos a Pagar (Passivo Circulante)
➤ Avaliação das alternativas:
A letra A não envolveu crédito no passivo, portanto não houve obrigação de distribuir dividendos.
A letra B não envolveu débito em lucros acumulados, portanto não houve distribuição de dividendos.
A letra C não envolveu débito em lucros acumulados, portanto não houve distribuição de dividendos.
A letra D envolveu débito em lucros acumulados e créditos em dividendos a pagar, portanto houve distribuição de dividendos.
A letra E não envolveu débito em lucros acumulados e nem créditos em dividendos a pagar, portanto não houve distribuição de dividendos.
Gabarito: Letra D.