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ID
1465324
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em conhecido texto, José Carlos Barbosa Moreira admite a existência das chamadas “convenções processuais” ou, como prefere, “convenções celebradas pelas partes sobre matéria processual”. A respeito do assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    * Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    * Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. 

  • A) ERRADA - Art. 265, § 3°, do CPC. Prazo máximo de 6 meses;

    B) CERTA - Art. 158 do CPC, transcrição literal;

    C) ERRADA - Art. 111 do CPC. Competência material e hierárquica são inderrogáveis, só em razão do valor e do território são.

    D) e E) ERRADAS - Art. 502 do CPC. “A renuncia do direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”, em qualquer tempo.

  • mas o acordo também não precisa ser homologado pra produzir efeito???

  • Art. 158, CPC/73. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

     

    Art. 200, CPC/15.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A - ERRADA - Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


    B - CERTA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    C - ERRADA - Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações


    D - ERRADA - Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


    E - ERRADA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.