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Gabarito B
* Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
* Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
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A) ERRADA - Art. 265, § 3°, do CPC. Prazo máximo de 6 meses;
B) CERTA - Art. 158 do CPC, transcrição literal;
C) ERRADA - Art. 111 do CPC. Competência material e hierárquica são inderrogáveis, só em razão do valor e do território são.
D) e E) ERRADAS - Art. 502 do CPC. “A renuncia do direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”, em qualquer tempo.
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mas o acordo também não precisa ser homologado pra produzir efeito???
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Art. 158, CPC/73. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Art. 200, CPC/15. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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A - ERRADA - Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
§ 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
B - CERTA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
C - ERRADA - Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações
D - ERRADA - Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
E - ERRADA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.