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ID
1466272
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto à identificação civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para responder a letra A e B, deve se basear na Lei 9454

    A) ERRADA

    Art. 1o  É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

    Art. 2o  É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.

    Em nenhum momento diz que substitui a identidade, pelo contrário, será acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.

    B) ERRADA

    Art. 3º O Poder Executivo definirá a entidade que centralizará as atividades de implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que se constituirá em órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

    Ainda não há uma entidade definida para realizar essa atividade, por isso não está definido se será no ato de registro geral.

    Para responder as letra C, D e E, deve se basear na Lei 7116,

    C) ERRADA.

    Art 1º - A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.


    D) CERTA.

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 1º - A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em conseqüência do matrimônio.


    E) ERRADA.

    Art 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

    b) nome da Unidade da Federação;

    c) identificação do órgão expedidor;

    d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

    e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

    f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

    g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.


     Art 4º - Desde que o interessado o solicite a Carteira de Identidade conterá, além dos elementos referidos no art. 3º desta Lei, os números de inscrição do titular no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

  • A alternativa D esta errada, pois a qualquer pessoa, após casamento que altere/inclua sobrenome do conjuge, deverá apresentar certidão de casamento que conste a alteração. Não podendo utilizar mais a certidão de nascimento, por mais que um dia venha a divorciar-se.

  • Ana, você está corretíssima nas respostas.

    Porém, a lei não menciona, mas já existe sim um órgão responsável por ser Sistema Nacional. O Ministério da Justiça.

  • Gisele vc esta errada

    A alternativa D esta correta, pois a qualquer pessoa, após casamento que altere/inclua sobrenome do conjuge, deverá apresentar certidão de casamento que conste a alteração. mas muitas mulheres após o casamento não altera o nome, então á estas mulheres que não alteram o sobrenome podem se apresentar com a certidão de NASCIMENTO.

     

  • LETRA A) INCORRETA- Lei 9454- Art. 1o É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados. Art. 2o É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.

    LETRA B) INCORRETA- Lei 9454, Art. 3º O Poder Executivo definirá a entidade que centralizará as atividades de implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que se constituirá em órgão central do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. § 1o Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

    LETRA C) INCORRETA- Lei, 7116- Art. 1º A Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios tem fé pública e validade em todo o território nacional.

    LETRA D)CORRETA- Lei 7116- Art. 2º Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento. § 1º A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio. § 2º O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização. § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.

    LETRA E) INCORRETA- Lei 7116, Art. 3º A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos: a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil"; b) nome da Unidade da Federação; c) identificação do órgão expedidor; d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição; e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento; f) fotografia, no formato 3 x 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado; g) assinatura do dirigente do órgão expedidor.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D