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[...], pois, de fato, cabe ao PGR unificar os anteprojetos para fins de consolidação da proposta orçamentária do MPU, submetendo à avaliação prévia do Conselho de Assessoramento Superior do MPU, nos termos dos arts. 26, III e 30, I b da LC 75/93:
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
(…)
III – apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
[…]
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I – projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
(…)
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
GABARITO: Correta!
DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/
Acesso em abril de 2015.
Força, Foco e FÉ -
2015, em 1º Lugar.
"Aquele que quiser ser o 1º,
sirva a todos - Marcos: 10;44"
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vamos pedir correção da questão. porque pelo comentário do colega a repsosta não está na lei 8625.
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Ana Oliveira, trata-se de uma questão que foi cobrada na Prova do Ministério Público da União, logo, não há que pedir correção. É tema de legislação do Ministério Público, nesse caso, na LC 75/93.
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AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA:
O CHEFE DE CADA RAMO (pgt-mpt, pgjm-mpm, pgj-mpdft) PASSARÁ (depois de aprovada pelo csmp de cada ramo) A SUA PROPROSTA ORGAMENTÁRIA AO PGR (como chefe do MPU). ESTE, POR SUA VEZ, PASSARÁ PROPOSTA GERAL (depois de aprovada pelo csmp) AO PODER EXECUTIVO, QUE ELABORARÁ O PROJETO DE LEI (ldo) PARA SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL.
OBS.: O PGR RECEBE A PROPOSTA DE TODOS OS RAMOS (pois é chefe do mpu), ELABORA A PROPOSTA DO PMF (pois é chefe - também - do mpf) E DEPOIS ENCAMINHA A PROPOSTA DO MPU AO EXECUTIVO. OU SEJA, ELE UNIFICA TODAS EM UMA SÓ E ENCAMINHA PARA O EXECUTIVO. LEMRANDO QUE TODAS PASSAM PELO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO, INCLUSIVE A GERAL.
GABARITO CERTO
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Fiquei com uma dúvida, no art. 30 fala O CAS-MPU deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição.. o deverá = obrigatório? Obrigada!
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Sim, Caroline! Quando diz DEVERÁ é o mesmo que dizer que é OBRIGATÓRIO OPINAR. Não é uma faculdade, mas uma imposição legal. Já pensou se um Conselho que tem a função de ASSESSORIA pudesse escolher se iria analisar a matéria ou não? RSRS...então pra quê ser ASSESSORIA??
Valeu? rsrs
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O melhor jeito é estudar na LEI 75/93, dessa vez a banca cobrou 2 artigos numa única questão,
Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público
da União.
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei
de diretrizes orçamentárias
Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
GAB CERTO
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PARA QUEM FICOU EM DÚVIDA PELA PALAVRA DEVERÁ..
Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I-b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União
Significado de deverá. O que é deverá: Do futuro do presente do verbo dever.Aquele que tem uma obrigação de fazer algo.
GAB..CERTO
O CONSELHO DEVERÁ OPINAR EM:
.projetos de Lei d interesse comum do MPU íncluíndos:
.os que altera Normas Gerais da Lei Orgãnica do MPU
.proposta de Orçamento MPU
.fixação dos vencimentos nas carreiras e serviços auxiliares
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CERTO
Aqui, a banca misturou competência do PGR e do Cons. Superior do MPU, ambos dispostos na Lei n. 75, Veja:
Art. 26 - São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União.
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias
Art. 30 - O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I- b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União
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CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
1º : O Procurador-Geral da República apresenta a proposta orçamentária do MPU (Cada ramo elabora o seu orçamento e ele apresenta todos) - Art. 26,III.
2º O Conselho de Assessoramento Superiordo MPU deve opinar sobre essa proposta de orçamento, pois é uma matéria de interesse geral. -Art.30, I, b.
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GABARITO: CERTO
LC 75/1993
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
Foco e Fé!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;
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PGR, como Chefe do MPU - apresenta a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; é PGR – mas, apenas a compatibilização para enviar tudo junto ( MPM/ MPF/MPT)
- atentando ao fato de que A PROPOSTA DO MPU, PASSARÁ POR APROVAÇÃO DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR.
- e as propostas antes de ser enviadas e compatibilizadas pelo PGR, PASSA POR APROVAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO.
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Complementando... o Conselho de Assessoramento Superior do MPU é composto:
PGR (que o preside)
Vice-PGR
PGT
PGJM
PGJDFT
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São 3 informações a serem analisadas:
1- Cabe ao PGR apresentar a proposta de orçamento do MPU?
SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:
III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.
2 - a proposta orçamentária do MPU é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição?
SIM - Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:
III – apresentar a proposta de orçamento do MPU, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentária.
3 - a proposta orçamentária do MPU é bjeto de avaliação obrigatória do CAS do MPU?
SIM! - Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do MPU deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I – projetos de lei de interesse comum do MPU, neles incluídos:
b) a proposta de orçamento do MPU
Sendo SIM para todas, a assertiva está correta!
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Alternativa CORRETA.
Tramitação interna que acontece para aprovação da Proposta de Orçamentária do MPU:
--- > Cada ramo do MP elabora sua proposta orçamentária (chamado ANTEPROJETO), na forma da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e para cada uma haverá aprovação dos respectivos Conselhos Superiores;
--- > Cada anteprojeto orçamentário dos MP’s será enviado ao PGR, que irá fazer a CONSOLIDAÇÃO;
--- > O PGR convoca o Conselho de Assessoramento do MPU (CAS do MPU) para avaliação obrigatória e aprovação;
--- > Em seguida, depois de aprovado, envia o orçamento consolidado ao PGR;
--- > Por fim, o PGR encaminha ao Presidente da República para CONSOLIDAÇÃO NACIONAL.
Obs.1: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Obs.2: A programação orçamentária proposta pelo MPU deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do MPF, MPT, MPM, e MPDFT, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.
FONTE:
Questão comentada.
MPU 2017 | Legislação Aplicada #4 | Prof Gilcimar Rodrigues
https://www.youtube.com/watch?v=VGzxH0zZ-uk
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Questão correta.
"Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição" - LC 75/93, Art. 26, III.
"e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU." - LC 75/93, Art. 30, I, b.
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Certo
Quem apresenta a proposta de orçamento do MPU é o PGR (feita com base na compatibilização dos anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU.
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Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;
X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;
XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;
XII - exercer outras atribuições previstas em lei;
XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.
§ 2º A delegação também poderá ser feita ao Diretor-Geral da Secretaria do Ministério Público da União para a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, estes apenas em relação aos servidores e serviços auxiliares.
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;
II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.
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AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA DO MPU
LDO: define o LIMITE de gastos de cada Poder e o PRAZO para envio da proposta orçamentária
Cada RAMO elabora sua proposta PARCIAL
PGR envia a proposta do MPU ao EXECUTIVO (antes: parecer OBRIGATÓRIO mas NÃO VINCULANTE do CAS-MPU)
EXECUTIVO recebe as propostas e as consolida
PRESIDENTE envia ao CN, que vota e aprova o PLOA
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Cada Ramo --> Cada Conselho --> PGR --> Prop.Orçamento (anteprojetos dos ramos) --> CASMPU(avaliação) --> Conformidade LDO --> Poder Executivo
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Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
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Errei porque, para mim, a questão está incompleta, uma vez que não trouxe a informação de que a base da proposta de orçamento deve atender ao limite dado pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Achei a questão difícil =(
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
LC 75/1993
Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS). Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/
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Atribuições do PGR- Artigo 26
Representar a Instituição
Propor ao Poder Legislativo diferentes projetos de lei sobre o MPU
Apresentar as propostas de Orçamento Público, compatibilizando os ante projetos do diferentes ramos do MPU, na forma da LDO
Nomear e dá posse ao: vice, pgt, pgm e pgdft
Encaminhar ao presidente lista tríplice para PGDFT
Lista sextupla para membros do TRT,TST, TRF STJ e TJDFT
Dirimir conflitos de atribuições entre integrantes dos diferentes ramos do MPU
Prover e desprover cargos de carreiras( independentes entre si, tendo cada uma delas organização própria) do MPU e servições auxiliares
Arbitrar os valores das vantagens dos membros
Fixar os valores das bolsas dos estágiarios
Exercer o poder regulamentar.
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resumo do ciclo orçamentario:
Cada PG do ramo elabora sua prop orçamentária do ramo
submete ao conselho superior do ramo.
PGR na chefia do MPU vai consildar a prop orçamentária do MPU
CASMPU vai pegar a prop consolidada e opinar sobre o todo
PGR vai encaminhar a prop orçament para o Poder Execultivo
em seguida congresso Nacional
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m relação ao MPU e aos Ministérios Públicos dos entes federados, julgue o próximo item.
Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU?
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
V - encaminhar ao Presidente da República a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
VI - encaminhar aos respectivos Presidentes as listas sêxtuplas para composição dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;
VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
IX - prover e desprover os cargos das carreiras do Ministério Público da União e de seus serviços auxiliares;
X - arbitrar o valor das vantagens devidas aos membros do Ministério Público da União, nos casos previstos nesta Lei Complementar;
XI - fixar o valor das bolsas devidas aos estagiários;
XII - exercer outras atribuições previstas em lei;
XIII - exercer o poder regulamentar, no âmbito do Ministério Público da União, ressalvadas as competências estabelecidas nesta Lei Complementar para outros órgãos nela instituídos.
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Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
...
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
...
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
Curso de formação está logo ali. Floripa, estou chegando!!
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Gabarito: Certo
Art. 30 O Conselho de Assessoramento Superior de Ministério Público da União deverá opinar sobre as materiais de interesse geral da instituiçãoo e, em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público, neles incluidos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;
II- a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria dos Ministério Público da União.
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Art 26, inciso III c/c Art 30, inciso I, alínea b; LC 75/93
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VAMOS à COMPOSIÇÃO DO Conselho de Assessoramento Superior do MPU - CAS?
TOTAL: 5 MEMBROS
1. PGR é o presidente
2. VICE-PGR
3. PGT
4. PGJM
5. PGJ - DFT
''OS 4 CHEFÕES E O VICE". :)
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Gabarito Correto.
De acordo com LC75/93
Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
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Gabarito: Certo
Procuradores Gerais de cada ramo (Elaboram) --> CSMP (Aprova) --> PGR (Consolida) --> CASMP (Opina) --> PGR (Encaminha) --> Poder Executivo (Envia) --> Congresso Nacional (LOA)
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CERTO.
Procurador-Geral da República → apresenta proposta de orçamento MPU
• compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição.
• na forma da LDO.
Conselho de Assessoramento Superior do MPU → deverá opinar sobre matéria de interesse geral:
I - projetos de lei de interesse comum do MPU, incluindo:
• a proposta de orçamento do MPU.
Conselho de Assessoramento Superior do MPU → poderá propor medidas para uniformizar os atos do seu poder normativo aos Conselhos Superiores do MPU.
" Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
I - representar a instituição;
II - propor ao Poder Legislativo os projetos de lei sobre o Ministério Público da União;
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias;
[...]
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
c) os que proponham a fixação dos vencimentos nas carreiras e nos serviços auxiliares;
II - a organização e o funcionamento da Diretoria-Geral e dos Serviços da Secretaria do Ministério Público da União.
Art. 31. O Conselho de Assessoramento Superior poderá propor aos Conselhos Superiores dos diferentes ramos do Ministério Público da União medidas para uniformizar os atos decorrentes de seu poder normativo."
(Lei Complementar nº 75/1993.)
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CERTO.
Ciclo orçamentário (MP):
1) Cada PG elabora a proposta orçamentária de seu MP.
2) Conselho Superior de cada MP.
3) PGR (chefe do MPU) consolida a proposta orçamentária do MPU.
4) Conselho de Assessoramento MPU opina sobre toda a proposta orçamentária.
5) PGR encaminha a proposta orçamentária para o Executivo que encaminha pro Congresso Nacional.
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CERTO!
Lembrando que o CASMPU apenas OPINA / AVALIA a proposta de orçamento do MPU e não aprova, como já vi em outra questão.
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Cabe ao procurador-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU, que é feita com base na compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da instituição, e é objeto de avaliação obrigatória do Conselho de Assessoramento Superior do MPU. Resposta: Certo.
Comentário: cabe ao CASMPU a avaliação da proposta orçamentária de todos os ramos do MPU (LC nº 75/93, Art. 30, I, “a”).
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Conselho Superior --> Aprova
Conselho de Assessoramento Superior --> Opina
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AVALIAR E OPINAR (SÃO A MESMA COISA PARA O CESPE)
Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá OPINAR sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles incluídos:
a) os que visem a alterar normas gerais da Lei Orgânica do Ministério Público da União;
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;
QUEM AUTORIZA É O CONSELHO SUPERIOR DO MP
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CERTA.
Proposta Orçamentária:
1º Cada ramo elabora + CS respectivo aprova.
2º Cada ramo envia ao PGR.
3º PGR compatibiliza todas + CAS MPU avalia/opina.
4º PGR encaminha ao PE.
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Certo.
Art. 26, III e Art. 30, I, b
Ambos da Lei Complementar nº 75/1993.
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A análise da presente assertiva demanda que seja aplicada, em primeiro lugar, a regra do art. 26, III, da Lei Complementar 75/93, que abaixo reproduzo:
"Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério
Público da União:
(...)
III - apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União,
compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da Instituição, na forma da lei de
diretrizes orçamentárias;"
Daí se extrai que a primeira parte da afirmativa revela-se correta, no ponto, em que sustentou-se a competência do PGR para apresentar a proposta de orçamento do MPU, a ser feita com base na
compatibilização dos anteprojetos originários dos diferentes ramos da
instituição.
Noutro giro, a segunda parte da assertiva também se revela escorreita, o que pode ser visto do teor do art. 30, I, "b", do mesmo diploma legal, litteris:
"Art. 30. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União deverá
opinar sobre as matérias de interesse geral da Instituição, e em especial sobre:
I - projetos de lei de interesse comum do Ministério Público da União, neles
incluídos:
(...)
b) a proposta de orçamento do Ministério Público da União;"
Desta forma, inteiramente acertada a proposição aqui em exame.
Gabarito do professor: CERTO