SóProvas


ID
1467241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue o item a seguir.

Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado! O exercício do controle externo permite ao membro do MP o acesso irrestrito aos documentos relativos à atividade-fim da Polícia, e não a qualquer documento. Vejamos o art. 9º, II da LC 75/93:



    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    (…)
    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    GABARITO: Errada!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 1° DE JULHO DE 2015.

    Art. 5º Os documentos compreendidos na atividade-fim policial são o Inquérito Policial, o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências policiais e os livros cartorários.

    Parágrafo único. Os documentos e informações protegidos por sigilo somente serão acessados pelo membro do Ministério Público que oficie no respectivo feito.

    Art. 6º Não estão compreendidas na atividade-fim policial:

    I - atividades cujo controle é de competência dos Tribunais de Contas, Controladorias-Gerais e Corregedorias-Gerais, da União e dos Estados, tais como atos de gestão e atividades de natureza administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    II - documentos e informações de caráter administrativo, assim entendidos aqueles não diretamente relacionados à prevenção e à repressão de crimes; 

    II - documentos de uso interno e de exclusivo interesse da Administração, tais como memorandos, ofícios, mensagens circulares, e-mails institucionais, ordens e relatórios de missão.

  • Errado, somente aqueles relacionados à atividade-fim da polícia. 

  • ATIVIDADE FIM

  • Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • DESDE QUE SEJAM RELATIVOS A ATIVIDADE-FIM!

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição:

     

    ART. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II – ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Qual a lógica de copiar e colar comentários já feitos?

    Só para ganhar "curtidas"?

     

    Enfim...

     

    Foco!!!! 

  • Mais um ponto para atenção nesta questão.Ter acesso é diferente de deverá ser dado.

     

  • esta é uma questão pra se pensar na prova , eu erraria com certeza .

  • RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1, DE 1° DE JULHO DE 2015 

    Considerando a necessidade de regulamentação e uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias em face das previsões contidas no artigo 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e nas leis orgânicas dos respectivos Ministérios Públicos Estaduais, bem como no que se refere a solicitações e requisições externas em geral, resolvem:

    Art. 1º Ficam definidos procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de solicitações e requisições externas.

    Art. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público está adstrito ( ligado) às hipóteses previstas no artigo 9º da Lei Complementar nº 75, de 1993, bem como nas respectivas leis orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais.

    Art. 3º No caso do ingresso de membro do Ministério Público em unidade policial, a autoridade policial adotará as medidas necessárias à garantia da segurança dos presentes no procedimento, bem como determinará o registro dos atos praticados.

    Art. 4º As requisições para instauração de inquérito policial ...............

    Art. 5º Os documentos compreendidos na atividade-fim policial são o Inquérito Policial, o Termo Circunstanciado, os registros de ocorrências policiais e os livros cartorários.

    Parágrafo único. Os documentos e informações protegidos por sigilo somente serão acessados pelo membro do Ministério Público que oficie no respectivo feito.

     

  • Somente aos documentos relacionados com a ATIVIDADE-FIM 

  • O erro está em não mencionar ATIVIDADE-FIM. Tem acesso aos documentos relativos à atividade-fim policial.

  • ERRADA.


    Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição. 

     

    TEM ACESSO AOS DOCUMENTOS PARA ATIVIDADE-FIM. LEMBRANDO QUE O MP NÃO É CHEFE DA POLÍCIA, ELE APENAS TEM A ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL, CASO SEJA CONSTATADA ALGUMA IRREGULARIDADE, O MP PODE ADOTAR  AS MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS CABÍVEIS PARA RESOLVER O PROBLEMA. 

  • Todos não

    Somente aqueles referentes a atividade fim da polícia

  • Errado. Acesso irrestrito aos documentos relativos à atividade-fim da Polícia, e não a qualquer documento.

  •   Opa! Acesso irrestrito? que isso MP, cê ta louco?

    Apenas os relativos à atividade-fim que lhe diz respeito

  • Somente da atividade FIM.

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição. Ops... quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial

  • Somente aos documentos relacionados à atividade-fim.

  • o MP exerce controle externo da atividade policial,ele só tem acesso a documentos relativos a sua atividade-fim.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Art. 9º O Minist�rio Público da União exercerá o controle externo da atividade policial
    por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
    (...)
    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Cai como um patinho nessa questão...

  • O MPU exerce o controle EXTERNO da atividade policial, logo nao se fala em TODOS os documentos, mas sim aqueles relacionados a atividade-FIM

  • ERRADO

     

    O MPU não pode, por exemplo, com base apenas em suas prerrogativas funcionais, ter acesso aos documentos da vida funcional do policial, ou seja, a atuação do MPU não é irrestrita! É legal estudar essa questão junto com outra, tb da Cespe, que diz o seguinte:

     

    Caso um indivíduo tenha sido preso em flagrante delito por ter cometido crime de competência da justiça federal, o membro do Ministério Público Federal (MPF) que atuar no caso terá independência funcional irrestrita - ERRADO 

  • Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a todo documento que esteja na instituição.

    ERRADO

    LC/75

    Art. 9°

    II ­ ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade­fim policial;

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

    Se um membro do MP, no exercício do controle externo da atividade policial, comparecer a determinado estabelecimento policial, a ele deverá ser dado acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

     

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, Art. 9º, II.

  • Gab Errada

    LC 75/93

    Art9°- O Ministério Público exercerá o controle externo da atividade polcial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais , podendo:

    II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos a atividade-fim policial. 

  • II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos a atividade-fim policial

  • ERRADA

     

    CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:

    - O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.

    - TEM LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.

    - TEM ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

     

    FONTE: ART 9° DA LEI COMPLEMENTAR N° 75

     

  • O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

  • CF de 1988: Art. 129º, VI - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

  • ERRADO

    Não a todo doc. da instituição

    Atividade- fim de polícia

     

  •   Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Todos não! Somente ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial.

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Um raciocínio jurídico com base no princípio da proporcionalidade ou razoabilidade teria sido capaz de acertar a questão.

     

    De qualquer forma, entende o STF que, no exercício do controle externo, o acesso se dá somente aos relacionados à atividade persecutório-penal, à atividade-fim, à investigação criminal, à atividade de polícia judiciária e etc.

     

    Vejam:

     

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.

     

    O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

     

    O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).

     

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado

     

    O membro do MP terá acesso irrestrito somente, nas atividades fim,

     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

     

  • Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

     

  • GAB ERRADO.
    Vide:75/93

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
     

     

     

    Genteeee. To preparando um drive com DICAS para o MPU. Quem quiser segue la no insta e só pegar lá no drive (TUDO GRATIS).
    Vou deixar o link na bio do meu insta. (e pra quem for fazer MPPI, já tem simulado la) https://www.instagram.com/adrianarolimb/

  • Quaisquer documentos relativos à atividade fim policial .

     

  • Poderá ter acesso a qualquer documentos relativos à atividade-fim policial.
  • GAB: ERRADO

    TERÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE FIM POLICIAL  E NÃO A TODOS 

  • GAB ERRADO.
     

    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciaispodendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • somente de atividade-fim policial

  • acesso irrestrito ocorre apenas em relação aos documentos relativos à área-fim da atividade policial, conforme redação do art. 9º, II, da LC 75/93.

  • CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:

     

    → O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.

     

    LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.

     

    → ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.

     

    →*** PROMOVER A AÇÃO PENAL POR ABUSO DE PODER.****

     

     →  REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIALOMISSÃO OU FATO ILÍCITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL;

     

    REPRESENTAR ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA, OU PREVENIR/CORRIGIR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;

     

     

    ****LEMBRE-SE : 

    O Q TEM DOIS ‘’P’’ É PRIVATIVA .

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA

  • Apenas quanto às atividades-fim.

  • Apenas aos documentos relacionados à atividade-fim.

  •  Apenas os documentos imprescindíveis, para tal atividade - fim. 

  •   Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

  •         II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • Lei complementar nº 75/1993      

      Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

     

     

    MPU exerce o controle externo da atividade policial. A corregedoria exerce o controle interno da atividade policial.

  • Somente documentos de atividade-fim policial.

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ARGUIÇÃO GENÉRICA. OFENSA A RESOLUÇÕES. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATÓRIOS AVULSOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL. ACESSO IRRESTRITO. DIREITO. INEXISTÊNCIA.

    (...)

    8. O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º, da LC n. 75/1993, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.

    9. O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.

    10. O exercício de atividade de inteligência estranha às atribuições conferidas pela Constituição Federal à Polícia Federal (polícia judiciária) demanda exame de eventual contrariedade a preceitos constitucionais, o que não é possível na via do recurso especial.

    11. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido para denegar a segurança.

    (REsp 1439193 / RJ, Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA Data do Julgamento:14/06/2016)

  • "quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial"

  • Art. 9°, II, LC 75/93 - "atividade-fim" e não "todo documento".

  • GABARITO ERRADO

     

    Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, com a intenção de proteger o inquérito policial e controlar os atos de investigação promovidos pelas autoridades da polícia investigativa. Em regra, o inquérito policial pode ensejar a propositura de uma ação penal pública da qual o Ministério Público seja titular.

    No intuito de promover o controle externo da atividade policial, o Ministério Público poderá ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais; ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial; representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder; requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e promover a ação penal por abuso de poder.

     

  • Poderá ter acesso somente aos documentos relativos à ATIVIDADE - FIM POLICIAL.

     

    Art. 9º, inciso II, da LC 75/1993.

  •    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

     II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    Quando aparecer palavras genéricas como todo, sempre... ou restritivas como apenas, exclusivamente desconfie e analise bem.

    Errado

     

  • Polícia não é bagunça, apenas atividade fim
  • Do Controle Externo da Atividade Policial

            Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

            I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

            II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

            III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

            IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

            V - promover a ação penal por abuso de poder.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 75/93, o Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

      I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

     II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;

    III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;

    V - promover a ação penal por abuso de poder.

    Note que o Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, terá acesso a quaisquer documentos desde que sejam relativos a atividade-fim policial.

    Gabarito: ERRADO

  • Cuida-se de afirmativa que pressupõe a aplicação do art. 9º, II, da Lei Complementar 75/93:

    "Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:

    (...)

    II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;"

    Da leitura deste preceito normativo, percebe-se que a possibilidade de acesso do membro do Ministério Público está adstrita a documentos relacionados com a atividade fim policial, e não a todo e qualquer documento que esteja armazenado nas dependências policiais, tal como foi sustentado pela Banca.

    O item em análise, portanto, peca pela excessiva amplitude de seu teor, de modo que está errado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Item errado.

    O dispositivo que ampara este item é interessante, generaliza (quaisquer documentos) e depois restringe (relativos à atividade-fim). Típico que as bancas adoram.