SóProvas


ID
1467265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que se refere aos vários MPs, ao procurador-geral da República e aos demais procuradores-gerais, julgue o próximo item.

Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Alternativas
Comentários
  • O MP junto ao TCU não integra o MPU, que é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. Vejamos:

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I – O Ministério Público Federal;
    II – o Ministério Público do Trabalho;
    III – o Ministério Público Militar;
    IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    GABARITO: Errada!

    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • LC 75/93

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
    I – O Ministério Público Federal;
    II – o Ministério Público do Trabalho;
    III – o Ministério Público Militar;
    IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    GABARITO: E

  • TCU É OUTRO ÓRGÃO INDEPENDENTE E AUTÔNOMO COMO O MPU. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    Sobre o Ministério Público junto ao TCU, este é um ponto que merece destaque. Este “Ministério Público”, apesar do nome, NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, TAMPOUCO O MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS. Esse órgão, apesar do nome, não faz parte do MP. Ele integra a estrutura do TCU, que é vinculado ao legislativo, e sua função é fiscalizar o cumprimento das leis que se referem às finanças públicas. Ele auxilia o TCU na execução de sua função, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.


    O mesmo raciocínio se aplica aos Ministérios Públicos que atuam junto aos TCE (Tribunais de Contas dos Estados).

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

     

    Deus é fiel para cumprir tudo o que prometeu.

  • O MINISTERIO PÚBLICO que estiver vinculado ao TCU ou TCE não faz parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

  • Valeu,agora caíu a fixa.Entendi direitinho,Obrigado.

  • MPU - Ministério Público Federal MPF

              - Ministério Público do Trabalho MPT

              - Ministério Público Militar MPM

               - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT 

  • Tribunal de Contas da União - TCU - É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal - Artigos 71, 73 a 75, 96 da Constituição Federal.

    .

    De acordo com o art. 127, caput, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público subdivide-se em:

    1. Ministério Público Da União;

    1.1. Ministério Público Federal;

    1.2. Ministério Público do Trabalho;

    1.3. Ministério Público Militar;

    1.4. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    2. Ministério Público Estadual;

  • O  MP JUNTO AO TCU  NÃO INTEGRA O MPU,MAS O MPF SIM.

  • Embora o Ministério Público de Contas (MPC) esteja sujeito a controle administrativo, financeiro e disciplinar por parte do CNMP, ele NÃO integra o rol expresso na Constituição Federal e não exercerem suas atividades institucionais perante órgão jurisdicional.

    Fonte: Ponto

  • Criei este Minemônico de todos os MP. Espero que ajudem e sem ofensas aos militares kkk

    É De Fuder U MILITAR TRABALHando FEDido

     É = M.P. Estadual

    De Fuder = M.P. D.F e Território

    U= M.P. da União

    Militar= M.P Militar

    Trabalhando= M.P do Trabalho

    Fedido= M.P. Federal

  •                       LC/75                                                                 

                                                                                           CAPÍTULO VII
                                                                                            Da Estrutura
            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
            I ­ O Ministério Público Federal;
            II ­ o Ministério Público do Trabalho;
            III ­ o Ministério Público Militar;
            IV ­ o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • ERRADO

     

    MP junto aos Tribunais de Contas = NÃO INTEGRA O MPU! É órgão dos Tribunais de Contas !

     

    Quem integra o MPU ?

     

    - Ministério Público Militar

    - Ministério Público Trabalho

    - Ministério Público Federal

    - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

     

  • Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) é uma instituição secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo brasileiro e que, após 1988, recebeu inegável assento na Constituição Federal (arts. 130 e 73, § 2º, I). 

    De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União..

  • ERRADO

     

    MPU: MPF+MPT+MPM+MPDFT

    Posteriormente temos os M.P'S DOS ESTADOS

     

    *O TCU NÃO INTEGRA O MPU.

    *OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS QUE INTEGRAM O TCU, NÃO FAZEM PARTE DO MPU.

  • Errada

     

     

    Art 128°- O Ministério Público abrange:

     

    I- O Ministério Público da União, que compreende:

    a) O Ministério Público Federal

    b) O Ministério Público do Trabalho

    c) O Ministério Público Militar

    d) O Ministério Público do Distrito federal e Territórios

     

    II- Os Ministérios Públicos dos Estados.

  • O MP junto com o TCU integrama o MPU, essa é boa e bem ERRDAA

  • O MPU é composto por:


    MPF: Ministério Público Federal;

    MPM: Ministério Público Militar;

    MPT: Ministério Público do Trabalho;

    MPDFT: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • Da Estrutura

            Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

  • TCU NÃO FAZ PARTE! 

    A composição do MPU é feita por: 

    I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

  • ❌ERRADA

    O TCU JUNTO AO TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO MPU E NEM DO MPE.

    O MP JUNTO AO TCU FAZ PARTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Ministério Público junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. (...) O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração juridico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU. O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caputin fine) – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos.

    [ADI 789, rel. min. Celso de Mello, j. 26-5-1994, P, DJ de 19-12-1994.

  • Gabarito Errado.

     

    O MP é composto pelos  MPU e MPE.

    que por vez o MPU é desdobrado em MPF,MPT,MPM e MPDFT

     

    De acordo com a LC 75/93

     

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

     

    Não procurem pelo em ovo, uma observação que quero deixar aqui é sobre os membros do MP quando passam a oficiar perante aos TC´s ele não são mais membros dos MP´s, porém não deixa de continuar com as suas prerrogativas e vedaçoes de acordo com CF88°

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • ERRADO

     

    O MPF integra o MPU. O MP e o TCU são independentes e autônomos, não integrando o MPU e nenhum dos três poderes (executivo, judiciário e legislativo). 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU E NÃO INTEGRA O MPE. 

     

    1. MPU: 

    -MPF

    -MPT

    -MPM

    -MPDFT

     

    2. MPE

     

    OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUAM JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS INTEGRAM O PRÓPRIO TRIBUNAL DE CONTAS. 

  • TCU NÃO FAZ PARTE.

  • A única coisa em comum é que os direitos dos membros do MO brasileiro se estendem aos menos do MP junto aos TCs
  • O MP é composto pelos  MPU e pelo MPE.

    Já o MPU é desdobrado em MPF, MPT, MPM e MPDFT

     

     

    MP:  ->  MPE

             -> MPU:  -> MPF

                             -> MPT

    ​                         -> MPM

    ​                         -> MPDF e T

                          

     

     

  • TCU NO MPU  NÃO!!!!!!!! GAB: E

     

                     MINISTÉRIO PÚBLICO corresponde:

      _____________|                            |_____________

      |                                                                                     |

    MPU:                                                                              MPE

    MPF

    MPT

    MPM

    MPDFT

  • Essa foi bem bizarra: TCU não faz parte dos órgãos do MPU

  • Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MPU junto ao MPF  integram o MP. ENQUANTO O MP QUE INTEGRA OS TRIBUNAIS DE CONTA (TCU E TCE) NAO FAZEM PARTE DO MINISTERIO PUBLICO.
    O MP QUE INTEGRA OS TRIBUNAIS DE CONTA (TCU E TCE)  É VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO
    SUA FUNÇAO É FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS QUE SE REFEREM AS FINANÇAS PUBLICAS.

  •  É só gravar pelas Iniciais galera, integram o MPU: MPF, MPT, MPM E MPDFT.  (MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, DO TRABALHO, MILITAR E DO DF E TERRITÓRIOS.

  • o MP junto ao TCU  NÃO INTEGRA O MPU

     

    MPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT  

  • Gabarito: ERRADO.

     

    [Regra de equiparação]. Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas (Instituições suis generes, integram a estrutura da corte de contas) aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Não há membro do MPU ou qualquer outro membro do MP dos Estados atuando perante tribunal de contas.

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é considerado MP Especial, visto que não integra a estrutura do MPU, mas sim a estrutura do Tribunal de Contas a que pertence, ressaltando que o MP Especial não se qualifica como ramo do MPU, que tem sua estrutura definida constitucionalmente (art. 128), apesar dos seus membros observarem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura do MP Comum.

     

    Em cada tribunal de contas haverá uma procuradoria própria (MP próprio, com procurador de contas adjunto ao Tribunal de Contas, MPCO) onde seus membros irão exercer as funções que forem cabíveis perante o Tribunal de Contas.

     

    E, conforme regra de equiparação, aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

     

    Além disso, a procuradoria própria que atuar no Tribunal de Contas não terá autonomia administrativa e financeira, como nas demais.

     

    Atuação do MPCO: como guarda e fiscal da lei quanto a correta utilização dos recursos públicos, através de sua presença nas seções de julgamento, colaborando para que o julgamento respeite o interesse público, respeite a constituição e as demais leis do país. Dentre as atividades:

     

    --- > emitir pareceres em todos os processos do TC;

     

    --- > protocolar representações junto aos relatores do processo;

     

    --- > participar de todas as seções, podendo pedir vista ou solicitar a retirada de algum assunto de pautapara maiores análises;

     

    --- > recorrer das deliberações do pleno ou das câmaras, caso necessário.

  • MP QUE ATUA JUNTO AO TC: É UM ÓRGÃO ESPECIAL! NÃO PERCENCE AO MPU!

  • O TCU não integra o MPU, somente MPF, MPDFT, MPM, MPT. 

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    # Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas tem as mesmas prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público comum.

    # Membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não possuem as atribuições do MP comum. Não compõe a estrutura do MP comum.

  • Errado. 

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

            I - O Ministério Público Federal;

            II - o Ministério Público do Trabalho;

            III - o Ministério Público Militar;

            IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm

  • GABARITO ERRADO


    O MP junto ao TCU não integra o MPU, que é integrado apenas pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT

  • MP junto aos TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO integram o MPU

    ERRADO

  • Apenas  MPF, MPT, MPM e MPDFT integram MPU

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • Ótimo comentário. Parabéns!!!

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A composição do Ministério Público da União - MPU encontra-se desenhada no art. 128 da CRFB, que traz o seguinte rol:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;"

    Como daí se depreende, o Ministério Público junto ao TCU não constitui órgão que esteja aí inserido, no âmbito do MPU, apresentando caráter independente ou especial, com regramento no art. 130 da CRFB:

    "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO