SóProvas


ID
1467271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

Um membro do MPU que tenha sido promovido pode, a qualquer tempo, renunciar à promoção se houver vaga na categoria imediatamente anterior

Alternativas
Comentários
  • A previsão de renúncia à promoção consta no art. 199, §4º da LC 75/93, nestes termos:


    Art. 199 (…)
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-tecnico-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recurso/.Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • LC 75/93

    Art. 199
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    GABARITO: C

  • Complementando...

     

    Ainda tem a recusa de promoção por ANTIGUIDADE. 

    Por voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior pode-se recusar o mais antigo

     

     

    Não poderá ser promovido por MERECIMENTO o membro que tiver sofrido penalidades de CENSURA, no último 1 ano, e SUSPENSÃO nos últimos 2 anos.

  • Fabiel Nascimento, promoção= novas responsabilidades= MUITA dor de cabeça!

  • CERTO.

     

    Existem algumas  possibilidades da promoção ser recusada, seja pelo membro que está sendo promovido, seja pelo Conselho Superior do respectivo MP. Existem tb restrições que se aplicam à promoção do membro do MP! Vejamos:

     

     

     

    RECUSA

     

    RECUSA de promoção por antiguidade

    Aqui, quem vai recusar a promoção do membro do MP é o CS do MP. A recusa deverá ocorrer por voto de 2/3 dos membros do CS.

     

    Art. 102 

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

     

    RECUSA de promoção por merecimento

    Aqui, quem vai recusar  a promoção do membro do MP é o próprio membro que foi promovido. Será configurada recusa se ele rejeitar a promoção logo "de cara". Na recusa da promoção por merecimento, não serão anulados os critérios que fizeram com que o membro seja promovito não serão anulados, sendo assim, poderão um dia ser usados novamente para uma nova promoção. 

     

    Art. 199 

    § 3º É facultada a RECUSA de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

     

     

    RENÚNCIA da promoção por merecimento 

    Será configarada renúncia se a recusa da promoção por merecimendo ocorrer depois de ter aceito o cargo, ou seja, uma desistência. No caso da renúncia da promoção por merecimento, a renúncia só será aceita se houver vaga na categoria imediantamente inferior.

     

     

    art. 199 - § 4º É facultada a RENÚNCIA à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

     

    RESUMINDO:

    Quando a promoção é por  antiguidade,  quem pode recusar é o CS do MP.  pelo voto de 2/3 dos membros. 

    Quando a promoção é por merecimento, quem pode recusar é o próprio  membro do MPU, pode também renunciar à promoção. Se ele rejeitar logo de cara é pq houve uma recusa, mas se ele "assumir o posto" e depoisa desistir é pq houve renúncia da promoção. 

     

     

     

    RESTRIÇOES

     

    LC 75,

     

    Art. 199 - § 2º  Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

     

    Art. 201. Não poderá concorrer à promoção por merecimento, até um dia após o regresso, o membro do MPU afastado da carreira para:

    I - exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

    II - exercer outro cargo público permitido por lei.

     

    RESUMINDO:

    Nao poderá concorrer a promoção por merecimento:

     

    até 1 ano antes da vaga  - se tiver sofrido penalidade de CENSURA

    até 2 anos antes da vaga2 anos- se tiver sofrido penalidade de SUSPENSAO 

    até 1 dia após o regresso - se tiver sido AFASTADO DA CARREIRA

     

  • CERTA.

    LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART.199. AS PROMOÇÕES FAR-SE-ÃO, ALTERNADAMENTE, POR ANTIGUIDADE OU MERECIMENTO.

    § 4° É FACULTADA A RENÚCIA À PROMOÇÃO, EM QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • Distinção entre Recusa e Renúncia à Promoção

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    .

    Perceba a diferença:

    A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.

    A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargo. No entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que haja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.

    .

    Significado de Recusar - Não aceitar uma coisa oferecida; declinar; repelir: recusar um presente; recusou a proposta ...

    Significado de Renunciar - Deixar de possuir alguma coisa; abdicar: renunciou o cargo de prefeito; é impossível renunciar à fama; sobre a herança, renunciou.

  • CERTO

     

    Pode renunciar desde que haja vaga na carreira anterior.

     

    LC 75/93 Art. 199, § 4º

  • Perceba a diferença:

    A recusa acontece no momento da promoção, quando o membro do MPU não aceita ser promovido e continua em seu cargo atual.

    A renúncia acontece a qualquer tempo depois de consentida a promoção e assumido o novo cargoNo entanto, para que a renúncia seja aceita, é necessário que haja cargo vago na categoria anterior para que o renunciante assuma-o, retornando um nível na carreira.

    art. 199 . LC 75/93

  • Certa

    Tanto a recusa quanto a renúncia da promoção são facultativas.

    a Renúncia é facultada a qualquer tempo, desde que haja vaga no cargo anterior. 

    LC 75/93

    Art 199°- §4°- É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior. 

  • Recusa--> No momento da promoção

     

    Renúncia --> A qualquer tempo

     

     

    LC 75/93

     

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior

     

  • Art. 199.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Pessoal, cuidado pra não confundirem! O comentário do Pedro Matos . é um dos mais curtidos e está incorreto! Ele inverteu os conceitos de "recusa" e "renúncia". Vejam:

    É FACULTADA A RENÚNCIA, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

    É FACULTADFA A RECUSA, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    O correto seria: 

    É FACULTADA A RECUSA, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

    É FACULTADFA A RENÚNCIA, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Essa questão dá pra matar por lógica, não precisa nem decorar, veja, para haver a renúncia (quer dizer que a promoção já foi efetivada e portanto a vaga foi ocupada) tem que haver disponibilidade de vaga em categoria anterior, ou seja, não dá pra vc voltar a uma vaga preenchida, ela precisa estar disponivel

    Já no caso da recusa, o membro ainda não foi promovido, portanto o criterio da vaga disponivel não faz sentido.

  • Art. 199 (…)
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • É a dança das cadeiras do MPU.. 

     

  • O membro do MPU será promovido por antiguidade ou merecimento. Ele pode recusar ou renunciar essa promoção, desde que tenha vaga no "andar debaixo". 

  • CORRETA.

    Art. 199, §4º LC 75/93.

     § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • Gabarito Correto.

     

    De acordo com a LC 75/93

     

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

  •  

    VAMOS LÁ  : 

     

     

    PROMOÇÃO (merecimento/antiguidade)

     

    É FACULTADA a renúnCia , em QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA vaga na categoria imediatamente anterior. → tem Condição

     

    É FACULTADA a recuSa,  Sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    EM SÍNTESE  : RENÚNCIA TEM CONDIÇÃO E RECUSA NÃO 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • Promoções

    → Antiguidade e merecimento

    → Até 30 dias da ocorrência da vaga

    → Facultada a recusa de promoção



  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993:

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento. 

    § 3º É facultada a RECUSA de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da VAGA RECUSADA

    § 4º É facultada a RENÚNCIA à promoção, em qualquer tempo, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE OCUPADA.

  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

            § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo,  desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • CERTO.

     

    Lei 75 (MP), Art.199 §4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • CORRETO!

    Com fundamento no art. 199, § 4º da LC 75/93, "é facultada a renúncia à promoção, em qq tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior".

     

  • GABARITO CERTO

     

    Recusar -- não aceitar

    Renunciar -- deixar de possuir

     

    Art 199, LC 75

    § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.
    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • Desculpa pela repetição, mas ajuda o assunto fixar na minha cabeça.

     

    SÃO FACULTADAS:

    RECUSA: NÃO QUERER A PROMOÇÃO. SEM PREJUÍZO DO PREENCHIMENTO DE VAGA RECUSADA.

    RENÚNCIA: A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE HAJA VAGA NA CATEGORIA IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

  • As pessoas, assim como eu, comentam também para fixar o conteúdo. Mas ressalto que NINGUÉM, absolutamente NINGUÉM, é obrigado a ler. Então, se não quer ver comentário repetido, clique na opção "PRÓXIMA" ou na barra de rolagem e parte para a próxima questão! 

     

    Abraços e boa sorte ! 

  • Natália, já imaginou se 1/3 das pessoas que respondem as questões fizesse isso de comentar conteúdo repetido só para fixação própria? Imagine a poluição e o desperdício de tempo que os demais colegas teriam em busca de algum complemento.

    Uma alternativa para sua fixação é você comentar e não publicar. Gracias! =*

  • certo

     § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

      § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

  • O tema está ligado à garantia constitucional da inamovibilidade (art. 128, p. 5, I, "b" da CRFB). Pode acontecer de determinado membro estar causando muita "dor de cabeça" no primeiro grau e ser promovido para o segundo grau, a fim de parar de incomodar. Nesse caso, o sujeito pode recusar a promoção e continuar o seu trabalho...

    Agora, renúncia à promoção (aceita antes) eu nunca vi. Penso que poderia acontecer por razões mais pragmáticas, do tipo: o membro é promovido para o segundo grau, na Capital, com grande volume de trabalho. Depois abre uma vacância em uma cidade da serra ou da praia, com menor volume de trabalho, e daí o sujeito renuncia à promoção para "retornar" ao primeiro grau...
    Alguém tem exemplos?

  • Exemplo: Juiz  está prendendo um monte de político corrupto  no TRF4 aí surge uma vaga para ministro no STF, aí a mídia/sistema/políticos  incita o povo a  promover esse juíz dizendo "nossa esse juíz é muito bom ele prende todos corruptos vamos indicá-lo para  ministro vai ser muito bom para ele, vai ter mais poderes e fazer justiça". Depois incitam o povo dizendo "vamos acabar com foro privilegiado isso é um absurdo/vergonha  ter privelégio de julgamento no STF", na maior corte do país onde não há mais para quem recorrer ou seja com transito em julgado e direto para prisão. Votando por unanimidade o fim do foro privilegiado, assim, sendo julgado lá na primeira intância ficando trinta anos apresentado recursos onde aquele juiz que estava prendendo todos o corruptos não esta mais, pois ele recebeu uma bela promoção!!!

     

    Refletir é o caminho para o futuro!  Bons estudos!

  • Algumas observações sobre o comentário do colega, sempre com o devido respeito:

    1. A questão trata de membro do MPU, como, p.ex., um Procurador da República, e não de membro do TRF4. Não obstante, um membro do MPU pode ingressar no TRF4 pelo quinto constitucional; esse foi o caso, aliás, do eminente Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que hoje compõe a 8a. Turma do Tribunal.

    2. Outrossim, os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após aprovação em concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República. O terceiro e último cargo da carreira é o de subprocurador-geral da República. (fonte: http://www.mpf.mp.br/concursos/concursos/procuradores/sobre-a-carreira). Portanto, não existe "promoção" para o cargo de Ministro do STF, coisa que, aliás, é de notório saber...

     

  • Adriano Barbosa. Não entendi nada do que tu disse!

    Você ta falando sobre o quê?

     

    CERTO

     

  • 75-93 - Art. 199 - 3º - É Facultada e recusa de promoção,sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada / 4º - É Facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior

     

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto o art. 199, §4º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos:

    Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Observação: note que a questão anterior foi cobrada no concurso do MPU em 2018 e é praticamente idêntica, por isso ressalto a importância da resolução de muitas questões para a sua aprovação!

    Resposta: CERTO

  • Para a escorreita análise da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 199, §4º, da Lei Complementar n.º 75/93, que a seguir transcrevo:

    "Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    (...)

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior."

    Desta maneira, a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita conformidade com o texto da norma, razão pela qual inexistem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO