SóProvas


ID
1467283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que diz respeito aos membros do MPU e às funções exclusivas e concorrentes do MP, julgue o item subsequente.

Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF

Alternativas
Comentários
  •   LC 75, ART. 18, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • como eu vim achando que a resposta estava na lei 8625. segue o que diz nela tb.

    art. 41

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


  • Galera, Além disso, membro do MP não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • GABARITO: ERRADO


    LC 75/93 - Lei Orgânica do MPU


    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:


    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • "Sujeira se lava em casa". Tipo isso. 

  • Questão parecida no concurso do MPU em 2013:

     

    CESPE, 2013. MPU. Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador.

    Certo.

     

    Outra:

     

    CESPE, 2014. MPE-AC. Promotor de Justiça.

    Considere que um promotor de justiça de determinado estado da Federação tenha requisitado a instauração de inquérito policial e que, no curso da investigação, o delegado constate indício de que membro do MPU tenha cometido infração penal. Nessa situação, com base na Lei Complementar n.º 75/1993,

    a) os autos deverão ser remetidos ao procurador-geral da República para as providências pertinentes.

     

  • LC 75/93

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do
    Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador Geral
    da República
    , que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável NÃO poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶-̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶P̶F̶  

     

     

    1º - MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

    2º - DEVE INFORMAL IMEDIATAMENTE AO PGR QUE, POR SUA VEZ, DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MP PARA O PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Complementando...

     

    Membro que oficie perante TRIBUNAIS, devem ser processados e julgados, nos CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE pelo STJ

    Membro que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados nos mesmos crimes pelo TRF, salvo compet. da Justiça Eleitoral.

  • ERRADO.

     

    A autoridade responsável (que no caso da questão é a PF) não poderá indiciar o referido membro do MPU pois membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial.

     

    A autoridade responsável deverá remeter imediatamente os autos ao PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    Complementando....

     

    Quem processa e julga os membros do MP?

     

    ► O PGR deverá ser processado e julgado pelo STF (nos crimes comuns) e pelo Senado Federal (nos crimes de responsabilidade)

     

    ► Membros do MP que oficie perante TRIBUNAIS devem ser processados e julgados  pelo STJ - Tanto nos crimes comuns quanto nos crimes  de responsabilidade.

     

    ► Membro do MP que oficie perante juízos de 1ª inst. devem ser processados e julgados pelo TRF - tb nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade, salvo compet. da Justiça Eleitoral.

     

  • Importante destacar que o comentário da Alice NÃO se refera aos membros do Ministério Público Estadual, cujas regras de competência são distintas das que foram mencionadas.

  • Errado - Membro do MPU  não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • Quando no curso de  investigação, houver indício da pratica de infração penal por membro do Ministério Publico da União , a autoridade policial, civil ou militar, REMETERÁ IMEDIATAMENTE os autos ao PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICAque designará o membro do Ministério Publico para proseguimento da apuração do fato. GABARITO ERRADO 

  • ERRADA.

    LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS:

    f) OS MEMBROS DO MP NÃO PODEM SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 75

    ART. 18 - II- PRERROGATIVAS PROCESSUAIS:

    f) OS MEMBROS DO MP NÃO PODEM SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

  • ERRADO

     

    MEMBRO DO MP NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL !

     

    O correto é: A autoridade policial remeter imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

     

    LC 75/93, Art. 18  Parágrafo único.

     

  •         Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    LC 75/93 art. 18. parágrafo único

    sigamos!

  • Prerrogativas Processuais:

    f) Não ser indiciado em inquérito policial...

  • MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

    MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL!

     

    Não vai errar na prova!

  • Eu consegui reposnder essa questão só uma vez no QC depois não mais, deve ser bug.

  • VALEU Skepsis kk

  • Gab Errada

    LC75/93 

    Art18°- São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: 

    f) Não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

     

    Parágrafo Único: Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador Geral da República, que designará membro do Ministério Público opara o prosseguimento da apuração do fato. 

  •        f) O membro do MPU não PODE ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    mas pode sofrer investigação criminal – (pode), e quem conduz essa investigação é próprio membrO do MPU.

  • Gab. E

    -----------------------

     

    Uma das garantias processuais dos Membros do MP é o i) não indiciamento policial

     

    Indício da prática de infração penal por membro MPU
    i) Autoridade policial, civil ou militar
    ii) Remeterá imediatamente os autos ao PGR, 
    iii) Que designará membro do MP para apuração do fato
     

  • Ótimo comentário dessa questão no youtube:

     

    MPU 2017 | Legislação Aplicada #2 | Prof Gilcimar Rodrigues
    https://www.youtube.com/watch?v=liGKnULY1F0
     

    LC 75/1993, art. 18, II, f e parágrafo único - O membro do MP, face a importância de sua atuação para proteção dos interesses da sociedade, possui várias prerrogativas de função e uma dela é a de não ser indiciado em inquérito policial, caso em que, a autoridade policial deverá remeter imediatamente os autos ao PGR que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.

  • LC 75/93

     

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

     

    II - processuais:

     

    d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

     

    f) NÃO SER INDICIADO em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

  • Errado 

    O membro do MPU não será indiciado, devendo os autos serem remetidos ao PGR, que designará membro do MPU para dar seguimento às investigações.

     

    LC 75/93,Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

      II - processuais:

      f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  •  a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, Se forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU. 

                                                             

                                                             

                                                     

    e quanto aos membros dos MPs dos estados? a quem será remetido os autos da investigação?

  • Primeiro que o membro do MP não pode ser indiciado, e sim investigado.

  •         Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da      União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Gabarito Errado

     

     

    Caso seja constatada infração penal terá que acionar o PRG, para designar um Membro do MP  para apurar os fatos.

     

    Art. 18 Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

    As prerrogativas do MPU se encontra no artigo 18, apenas retificando o comentário da amiga Julia, talvez, não tenha colocado por maldade, mas o membro do MP também não! pode ser investigado.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondendo sobre a "investigação" do comentário da nossa colega como ela disse que pode, sendo que na verdade não pode!.

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    O membro do MPU não pode ser indiciado! O indiciamento é ato pelo qual a autoridade policial individualiza e aponta alguém como especificamente investigado. Nesse caso, verificando que há possibilidade de  pratica de infração penal por membro do MPU, deve ser seguido o disposto do $ único do art 18, remetendo-se  os autos ao PRG, que designará membro do MP para dar seguimento a apuração do fato.  

  • VAI EMCABULAR UM JUMENTO!

     

    É UMA DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DOS MEMBROS DO MPU, NÃO SEREM INDICIADOS EM INQUÉRITOS POLÍCIAIS.

     

    SE FOR O CASO, DEVE SER REMETIDO OS AUTOS AO PGR QUE DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EFETUAR A APURAÇÃO DO FATO... 

     

    #IMPARÁVEIS

  • Questãozinha básica.. art.18 - lc.75

  • Milésima vez que faço essa questão. Milésima vez que erro!

    Membro do MPU não pode ser indiciado em inquérito policial.

  • Membro do MPU: não ser indiciado em inquérito policial.

  • LC 75/93 - Lei Orgânica do MPU

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:
    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • São prerrogativas dos membros do MPU: não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. (Parágrafo Único: Quando, no curso de investigação, houvera indício da pratica de infração penal por membro do MPU, A AUTORIDADE POLICIAL, CIVIL OU MILITAR, REMETERÁ IMEDIATAMENTE OS AUTOS AO PGR, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato.
  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade policial (delegado) responsável NÃO poderá indiciar o referido membro do MP, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Cabe ao PGR designar membro do MP para prosseguimento da apuração do fato. 

    Diante disso, quando verificada a prática de infração penal por membro do MPU, cabe à autoridade policial remeter imediatamente os autos ao PGR.

     

    praise be _/\_

  • Membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial - Lc 75 art. 18 II.

  • Membros do MP não podem ser indiciados em inquérito policial - Lc 75 art. 18 II. 

    Porém cabe inquérito administrativo, em carater sigiloso, que será instaurado pelo Corregedor Geral sempre que tomar conhecimento da infração disciplinar. Art 247 LC 75

  • Gabarito: ERRADO


    LC 75/93: Art. 18, inciso II, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • LC 75/93: Art. 18, inciso II, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • não indicia o membro, mas já comunica ao PGR.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993.

    Art. 18 - II - f) - Parágrafo Único - Das Garantias e das Perrogativas:

     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    (...)

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    (...)

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

     

    Gabarito: E

  • ERRADO.

     

    Lei 75 (MP), Art. 18, Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Errado. Pois está entre as prerrogativas dos membros do MPU não ser indiciado. 

  • ERRADO

     

     

    VEJAM O CERTO:

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!

  • Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República e ao corregedor-geral do MPF. Resposta: Errado.

     

    Comentário: membro do MP não pode ser indiciado em inquérito policial (prerrogativa processual) e o fato deverá ser comunicado de imediato ao PGR, que indicará membro para atuar no caso (LC nº 75/93, Art. 18, II, “f”).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Acredite, amiguinho, somos todos iguais perante a lei. hahahaha

  • Só pra não deixar de comentar, mas isso é um absurdo, sistema de castas claramente e ainda dizem que somos mais evoluidos que a India.

     

     

  • ERRADO.

     

    Deverá encaminhar os autos ao PGR!

  • Respondendo a alguns comentários sobre as prerrogativas dos membros dos MP´s. A lei dá essa prerrogativa para eles, pois não seria conveniente serem investigados em IP, já que como titular da ação penal o delegado por alguma desavença poderia prejudica-los. Sendo assim, o PGR indica menbro para acompanhar para que eles não sofram represálias por parte de quem está investigando.

  • Chuva de comentários desnecessários - Melhor comentário (PEDRO MATOS)

    Se, em investigação realizada pela Polícia Federal, forem constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU, e se a infração for da competência da justiça federal, a autoridade responsável NÃO poderá indiciar o referido membro, mas deverá informar o andamento das investigações ao procurador-geral da República ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶g̶e̶d̶o̶r̶-̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶P̶F̶  

    1º - MEMBRO DO MPU NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL.

    2º - DEVE INFORMAL IMEDIATAMENTE AO PGR QUE, POR SUA VEZ, DESIGNARÁ UM MEMBRO DO MP PARA O PROSSEGUIMENTO DA APURAÇÃO DO FATO.

    GABARITO ERRADO

  •  

    Pela sequência, se cair na prova, eu acerto kkkk 

    Em 17/10/2018, às 15:31:02, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 18/09/2018, às 11:06:08, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 18/09/2018, às 11:06:06, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 05/09/2018, às 23:04:33, você respondeu a opção C. Errada!!

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    II - processuais:    NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL 

      NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL   NÃO SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL 

     

  • Gab: ERRADO

     

    Deverá primeiro informar ao PGR, este por sua vez irá designar um mebro do MP para apurar o fato, uma vez que membro do MPU NÃO PODE ser indiciado em inquérito policial.

  • Doda Imparável kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Que assim seja! 

    Em 17/10/2018, às 16:48:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/10/2018, às 12:32:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/10/2018, às 12:31:21, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 04/10/2018, às 12:24:13, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/09/2018, às 11:56:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/09/2018, às 11:19:19, você respondeu a opção E.Certa!

  • GABARITO: ERRADO.


    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


  • BARITO: ERRADO.

     

    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • ABARITO: ERRADO.

     

    LC 75: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    ...

    II - processuais:

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • Membro do MPU nao pode ser indiciado (em nenhuma hipótese) pela autoridade policial. Havendo indício de infracao penal por membro do MP, a autoridade policial, que nunca poderá indiciá-lo, remeterá os autos ao PGR e este designará outro membro do MP para proceder as investigacoes.

  • ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32

    Julgue o item a seguir, relativo ao MPU.

    Entendendo haver indício da prática de infração penal por procurador da República, o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito policial em curso deverá remetê-lo imediatamente ao procurador-geral da República, que, então, deverá designar membro do MP para prosseguir com a apuração dos fatos, não podendo o referido delegado proceder ao indiciamento do procurador. CORRETO

  • Essa questão dá pra marcar como errada pelo simples fato de citar que "foram constatados indícios da prática de infração penal por membro do MPU" e no final dizer que deve ser encaminhado para o Corregedor-Geral do MPF. Só isso é o suficiente, tendo em vista que cada ramo tem seu Corregedor.

  • justiça seja feita

  • LC do MPU:

         Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

            I - institucionais:

            a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

            b) usar vestes talares;

            c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

            d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

            e) o porte de arma, independentemente de autorização;

            f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas c, d e e do inciso II, alíneas d, e e f, deste artigo;

            II - processuais:

            a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

            b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

            c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

            d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

            e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

            f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

            g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

            Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

  • ERRADO. Se no curso de uma ação penal for verificado que o membro do MP está cometendo irregularidades, a autoridade competente (ou delegado) que tomar ciência do fato deverá IMEDIATAMENTE remeter os autos ao PGR que designará outro membro do MP para apuração dos fatos. 

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o art. 18 da Lei Complementar nº 75/93, são prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: II – processuais: f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

    Gabarito: ERRADO

  • Trata-se de questão a ser resolvida com respaldo na norma do art. 18, II, "f", e parágrafo único, da Lei Complementar n.º 75/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

    (...)

    II - processuais:

    (...)

    f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    (...)

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato."

    Como daí se depreende, a providência adequada, nos termos da lei, não consiste no indiciamento do membro do MPU, por expressa vedação legal neste sentido, uma vez que constitui prerrogativa processual, mas sim na remessa dos autos ao Procurador-Geral da República, em ordem a que designe outro membro para dar prosseguimento na apuração dos fatos.

    Equivocada, pois, a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO