-
Das regras deontológicas. Decreto 11.171/1990.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
-
Nem tudo que é legal é moral ou ético.
-
NÂO É suficiente que ele só observe as leis e as regras imperativas.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
-
Errado.
Decreto 1.171/94. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
-
É necessário, mas não é suficiente.
-
Questão que você de cara sabe que estar errado , porém fica na dúvida na palavra suficiente ....
-
Tem que praticar também, só observar não adianta.
-
Errado.
Infelizmente a maioria que lá estão só fazem isso mesmo, só observam.
Bora estudar pra melhorar a máquina!
-
Marquei "ERRADA", porém com um pouco de dúvida e pedi comentários.
Contudo, segue comentário:
As ações do estado encontram-se
norteados (orientados) por diversos
princípios dentre os quais destaca-se o da legalidade, que de limita o campo de atuação possível do Estado e garante aos cidadãos a titularidade de direitos.
No entanto, sendo o Estado um ser
ético-político, a avaliação da conduta de seus agentes não pode pautar-se,
apenas, pelo aspecto da legalidade.
Revela-se imperiosa a verificação quanto
a obediência à preceitos éticos que estejam
disseminados na própria sociedade.
A ética na condução da res publica [coisa pública] emerge como
instrumento eficaz de proteção dos direitos fundamentais, a exemplo da
liberdade e da igualdade.
Exige-se, além do cumprimento estrito das leis
e códigos, ética na vida pública, pois, as pessoas não apenas desejam o
cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento.
Capturar essa dimensão do bom cumprimento da
lei é tarefa difícil, mas que caberia perfeitamente a um código de ética.
-
Ética é ciência;
Moral é uma norma social;
Lei é uma norma jurídica.
-
Não é suficiente que ele (servidor) oberserve as leis e regras. É necessário que ele (servidor) PRATIQUE.
-
Só lembrar que nem tudo que é legal é moral.
-
ERRADO
Só observar não adianta, tem que por em prática.
-
E considerada irrepreensivel mas não sufuciente!!!!!!!!
-
GABARITO: ERRADO
Para que sua conduta seja considerada irrepreensível não é apenas suficiente que ele observe (RESPEITAR, OBEDECER E PRATICAR) as leis e regras imperativas(SÃO INDEPENDENTES DA VONTADE DO SUJEITO). Ou seja, o servidor além de respeitar as leis e regras, que são independentes de sua vontade "não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."
Decreto Nº 1.171/94 Seção l Das Regras Deontologicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Foi o que eu entendi :)
-
"é suficiente" no cespe já era, errada!
-
Restringiu demais.
-
- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O Código de Ética estabelece para o servidor público valores que vão muito além da legalidade. Vamos relembrar o que diz o inciso II.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Para ser considerada irrepreensível, portanto, a conduta do servidor deverá ir muito além da legalidade, pautando-se também pela conveniência, oportunidade e honestidade.
Gabarito: ERRADO
-
Se ele observar (ética) e não praticar (moral) não adianta nada.
-
Nada é tão SUFICIENTE que não falte alguma coisa.
-
Significado de Palavra
Decoro = 1. recato no comportamento; decência.
Fonte: https://www.dicio.com.br/decoro/
-
nem tudo que a lei diz é o certo. mas sim agir de boa fé e sempre buscando o fim público.
-
ERRADO
Não basta observar as leis e as regras imperativas, tem que colocar em prática ! Se policiando em relação às condutas inadequadas !
-
suficiente não mas necessário.
-
Uma palavra e estraga tudo. afff!!
-
Suficiente lei=Não
Precisa agir de acordo com a moral também
-
Cumprir as leis e ser ético em sua função pública. Se ele cumprir a lei e for antiético, será considerado uma conduta ilegal.
-
Lembrem-se do elemento ético da conduta que jamais deverá ser desprezado.
Questão errada.
-
>SIGNIFICADO<
IRREPREENSÍVEL: que não dá margem à repreensão ou censura.
- Sem nenhuma falha, perfeito.
-
Desconfie quando falar que algo é suficiente.
-
CUMPRIR O QUE A LEI E AS REGRAS DETERMINAM NÃO SÃO E NUNCA SERÃO SUFICIENTES PARA UMA CONDUTA ÉTICA PERFEITA.
O ELEMENTO ÉTICO JAMAIS DEVERÁ SER DESPREZADO, ALÉM DO QUEç " NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL E VICE VERSA."
-
Essa palavra SUFICIENTE me soa coisa errada !
-
ÉTICA = MORAL + DIREITO (justo).
Se um servidor observa as leis ele cumprirá uma metade da ética.
O que não é suficiente para a ética.
Cumpriu a parte legal, mas falta a parte moral.
-
Não somente as regras Imperativas: que ordena, como também as regras Construtivas: que instrui e orienta.
-
"Não somente as regras Imperativas: que ordena, como também as regras Construtivas: que instrui e orienta."
é isso , será?
vejo 3 tipos diferentes de interpretação da questão, as 3 levam à resposta certa mas qual delas é a correta? :\
-
ERRADA,
É NECESSÁRIO.
Bons estudos.
-
Aquela velha história.....Do que adianta conhecer todas as leis e não colocar em prática? Ou colocar em prática de maneira errônea? Simples!
Deus é Fiel!
-
Gabarito: Errada. Contribuição: Além das regras e leis, a conduta do servidor público deve estar pautada no comprometimento ético e moral. A palavra ''SUFICIENTE'' destaca o erro.
-
O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994,
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as Regras
Deontológicas previstas na Seção I do Capítulo I do referido código.
Destaca-se
a segunda regra deontológica, a saber:
“II - O servidor público
não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal
e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante
às regras contidas no art.37, caput e parágrafo 4° da Constituição Federal." (grifo nosso).
Assim, é possível
perceber que o servidor público nunca
poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Para que a conduta do
servidor público seja considerada irrepreensível não é suficiente que ele apenas
observe as leis e as regras imperativas.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
Apenas uma observação!!!!!!!
Regras imperativas Legais : Estão amparadas pelo Exercício Legal da Função
Regras imperativas Ilegais: Aí sim o servidos não estaria agindo contra o Princípio da Legalidade e cabe indenização contra o Estado.
Ausência de informação: 50% correta
-
ERRADO.
O servidor não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, é "necessário" que se observe as regras imperativas, entretanto não é "suficiente".
-
essa palavra "suficiente", tratando se de ética e da CESPE, já mata a questão.
ERRADA a resposta
-
Tem que conhecer? sim! mas, tem que aplica-las!
igual ao que nós estamos fazendo aqui no q.c kkkkk
-
GABARITO: ERRADO
· Servidor NUNCA poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Para ser IRREPREENSÍVEL (sem falhas) não é suficiente que ele apenas observe as leis e as regras imperativas.
FOCO NA MISSÃO, NÃO DESISTA!
@projet0_PRF
-
Gabarito''Errado''.
De acordo com análise do inciso II do Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, do Decreto n° 1.171/1994, para ser considerada irrepreensível, a conduta do servidor deverá ir muito além da legalidade, pautando-se também pela conveniência, oportunidade e honestidade.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
-
►Para que a conduta do servidor público seja considerada irrepreensível é suficiente que ele observe as leis e as regras imperativas.
►Decreto nº 1.171/94 – Das regras Deontológicas (conjunto de deveres profissionais de qualquer categoria profissional minuciados em códigos específicos)
Das Regras Deontológicas
(...)
II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e §4º da CF.
(...)
A possível percepção do servidor para com o elemento ético de sua conduta nunca poderá passar desapercebida. Porque a conduta do servidor seja considerada irrepreensível não é o bastante as leis e as regras imperativas.